Dissídio Coletivo de Trabalho – Omissão e descaso!

Aconteceu no dia 13/7, por videoconferência, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região audiência do Dissídio Coletivo de Trabalho, com o objetivo de se buscar a conciliação, referente às negociações coletivas de 2019.

Nenhum dos Diretores da Emater, que são empregados de carreira da Casa, compareceu à audiência.  Para lhes representar participaram dois empregados, ocupantes de cargo de confiança/comissionado e dois advogados, um detentor de cargo de provimento efetivo e outro, embora tenha cargo efetivo de nível médio, encontra-se lotado em cargo comissionado de Assistente Técnico. Fazemos esse destaque, por duas razões: 1ª. Falta de comprometimento da diretoria, que sequer compareceu à audiência, fato jamais ocorrido em situações pretéritas, em que diretores sequer eram empregados dos quadros da Empresa. 2ª. Os “representantes da Emater” são pessoas completamente distanciadas da realidade da maioria dos seus empregados, três deles são detentores de cargos comissionados, remunerados muito acima da média. Deixar de ter seus salários reajustados, não lhes impacta a vida, como no caso da maioria de seus “colegas”, que recebem minguados salários!

Entreguismo! Tentativa de intimidação!

A atual diretoria também inovou, no entreguismo da gestão da Empresa ao “Governo”.  Levar para a audiência, para a qual ela é que fora intimada, representante da Advocacia do Estado e da Secretaria de Planejamento, é se reduzir à insignificância e/ou pôr em dúvida a competência desta… E isso também, jamais acontecera.

Usar a máquina pública para reforçar inconsistentes argumentos, ou até para querer intimidar, não faz nenhum sentido, tão pouco, acrescentou algo.

É, no mínimo, inconveniente, se ouvir, reiteradas vezes: A Emater é uma empresa dependente, pois o Estado assume mais de 70% da folha de pagamento!”. Parem de lamento. Conforme o contido no art. 248, inciso XIII, da Constituição Estadual, o Estado tem OBRIGAÇÃO, de disponibilizar o serviço de assistência técnica e extensão rural para os agricultores familiares de Minas Gerais. Pagamos impostos, e não é nenhuma concessão o Estado cumprir com as suas obrigações. Custear a Emater não é gasto, e sim investimento na produção agrícola, no desenvolvimento!

Não lutamos por aumento de salário, mas pela reposição da inflação! Impostos aumentaram e demais custos. Como sobreviver, pagar as contas?

Anuência à judicialização

Outra atitude inaceitável da diretoria da Emater é defender a extinção do Dissídio Coletivo, sem análise do mérito, afirmando que não anuíram com a judicialização. Isso é deslealdade e verdadeira ação antissindical.                        

Na reunião de negociação, do dia 16/10/19: “… o SINTER questiona se o caminho seria a judicialização, ao que a EMATER-MG se posiciona que, caso o Sindicato entenda que esta seja a única via cabível agora, é um direito que lhe é assegurado constitucionalmente.  Participou desta reunião o Diretor Técnico, Feliciano Nogueira de Oliveira, sendo lavrada ata assinada pelas partes. A redação é cristalina de que a via cabível era judicial, com a qual, não só anuiu a Empresa, mas reconheceu o direito do Sindicato de tomar a iniciativa.

Ainda, quando da realização audiência de mediação, no Ministério Público do Trabalho- MPT, em 18/12, com a presença do Diretor Financeiro da Emater, Claudio Bortolini, foi informado que a Empresa não negociaria cláusulas financeiras, ou seja, sem acordo extrajudicial.  Diante de tal posicionamento, foi declarado o esgotamento da via administrativa, sem que houvesse nenhum protesto por parte dos representantes da Emater. Houve anuência das partes que a única via que restara era a judicial.

Companheiros, faz parte da história  TRINTENÁRIA do nosso Sindicato, a luta firme e determinada, pela dignidade de vida e trabalho de todos nós.

Vamos nos manter mobilizados, para agirmos sempre unidos, por princípios éticos e humanitários, até a vitória!

Juntos somos mais fortes, juntos somos SINTER!