DISSIDIO COLETIVO: DESCASO! DESRESPEITO! DESLEALDADE!

De abril a dezembro de 2019, o SINTER buscou, insistentemente, negociar com a Emater, para renovar o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, que vem sendo firmado há décadas! Trata-se de instrumento legal que regulamenta as relações e de trabalho, condições e salários dos trabalhadores da Empresa.

A intransigência dos dirigentes da Emater, com respaldo no Governo, que apresentou a imoral “proposta” de reajuste ZERO, impossibilitou se firmar acordo coletivo. Os empregados continuaram e continuam trabalhando, exaustivamente, para cumprir metas, extremamente desafiadoras!

Enquanto isso, dirigentes propagam que não houve acordo, porque o Sinter não quis. Que falácia! Acordo com reajuste ZERO! Como fica a dignidade dos seus trabalhadores? O sustento das suas famílias???

Buscar a Justiça foi o último e único caminho que nos restou.

Marcada a audiência de conciliação para hoje, 13/7/20, a atitude da direção da Empresa, mais uma vez, se mostra inaceitável!

Depois de habilitar advogado, empregado da Emater, foram indicados como prepostos- representantes da Empresa na audiência, o gerente do Departamento de Recursos Humanos e a Chefe da Divisão de Pessoal. Pessoas desprovidas de poder de decisão, ou seja, comparecem para dizer que não tem autorização do “Governo”!

A Diretoria, constituída de empregados da Emater, detentores de cargos efetivos, sequer tiveram o respeito aos seus “colegas”, para comparecer à audiência!

COMO SE NÃO BASTASSE, PEDEM A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ALEGAM QUE QUE NÃO ANUÍRAM AO AJUIZAMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO.

Pasmem! Na reunião de 16/10/2019, diante da falta de disposição para se concluir as negociações, o SINTER questiona se o caminho seria a judicialização, ao que a EMATER-MG se posiciona que, caso o Sindicato entenda que esta seja a única via cabível agora, é um direito que lhe é assegurado constitucionalmente Consta da ata, assinada pelas partes.  Ainda!  No dia 18/12/2019, em audiência no Ministério Público do Trabalho, em que os representantes da Emater se mantiveram intransigentes, quanto a firmar o Acordo Coletivo de Trabalho –ACT, não houve discordância quanto a ter se esgotado a possibilidade de negociação, na via administrativa.

Requerer a extinção do processo, é descabido  e desleal!

Tem mais! Requereram a participação da audiência de representante da SEPLAG/Governo e, mesmo com advogado já constituído nos autos, também requereram a habilitação como “assistente” da Emater de advogado da Advocacia Geral do Estado.

O que é isso? A Emater é uma Empresa Pública, submetida as regras do direito privado – Art. 173 da Constituição Federal. Seus empregados estão sob o regime da CLT- Consolidação das Leis do Trabalho. Por que todo esse aparato estatal???

DIALÓGO?? PORTAS ABERTAS??  RELAÇÃO DE RESPEITO ENTRE AS INSTITUIÇÕES?? FALÁCIA!!!

O SINTER-MG REPUDIA, veementemente, as atitudes de DESCASO! DESRESPEITO! E de DESLEALDADE! Inexplicavelmente, adotadas pela Diretoria da EMATER-MG, para com a organização que, legitimamente, representa os seus empregados.

PERSISTIREMOS NA LUTA PELA DIGNIDADE D@S TRABALHADOR@S!!!

JUNTOS SOMOS FORTES! SOMOS SINTER!