Síntese:
Trata-se de ação coletiva movida pelo SINTER-MG, depois de exaustivo esforço de negociação direta com a Empresa, visando a concessão da Promoção Horizontal (Letra) do Plano de Cargos e Salários – PCS, não concedida em 2016.
Status: Janeiro/2022 – Sentença favorável à concessão da Promoção Horizontal, a Empresa recorreu ao TRT da 3ª Região que manteve a decisão de 1ª. instância. Foi interposto recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Negado seguimento a EMATER novamente recorreu – Agravo de Instrumento (AI), ainda não foi julgado pelo TST.