Ações Judiciais Coletivas

AÇÃO TRABALHISTA – PARTES: SINTER-MG X EMATER-MG – PROCESSO Nº 0010893-75.2017.5.03.0186 – PROGRESSÕES HORIZONTAIS

Síntese:

 Trata-se de ação coletiva movida pelo SINTER-MG, depois de exaustivo esforço de negociação direta com a Empresa, visando a concessão da Progressão Horizontal (Letra) do Plano de Cargos e Salários – PCS, não concedida desde 2016.

Anexos:  

  1)  Rol originário  da ação – Apresentado junto com a inicial

  2) Rol Complementar_191023 – Apresentado na execução

 Status:

 Status:

Janeiro/2022 – Sentença favorável à concessão da Progressão Horizontal, a Empresa recorreu ao TRT da 3ª Região que manteve a decisão de 1ª. instância. Foi interposto recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Negado seguimento a EMATER novamente recorreu – Agravo de Instrumento (AI), ainda não foi julgado pelo TST.

Dezembro/2022 – Em sentença proferida pelo Exmo. Sr.  Juiz Dr. Marcelo Furtado Vidal, ele acatou os fundamentos apresentados pelo SINTER, quanto a tal direito contido no Plano de Cargos e Salários e na Tabela Salarial vigentes na Emater-MG.  Julgou procedente o pedido para determinar a concessão da Progressão Horizontal, retroagindo a 1º de setembro de 2016; com reflexo em anuênios, férias +1/3, 13º salário, FGTS e aplicação sobre tais parcelas de juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento.

Junho /2023 – Certificação do trânsito em julgado.

Novembro/2023 – Opção do(a) empregado(a) da EMATER-MG sindicalizado(a) ou não, de aderir ao acordo parcial das Progressões Horizontais na Ação Coletiva.

O acordo será firmado, assegurando a concessão de todas as progressões horizontais não concedidas de 2016 a 2023, retroagindo seus efeitos pecuniários a 1º de janeiro de 2022, aos(as) empregados(as) que façam jus; com o pagamento das diferenças retroagindo à mesma data. Aqueles(as) que aderirem ao acordo, darão à Empresa quitação plena de todos os direitos referentes às progressões horizontais (letras), até setembro/2023.

Após judicialização pela EMATER-MG, o que atrasou as negociações, devido ao rompimento da negociação extrajudicial, foi realizada audiência de conciliação no dia 13/12, pelo CEJUSC-JT– CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUCÕES DE DISPUTAS– JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º GRAU e pactuados novos prazos para se fechar o acordo. 

A demora nas negociações ocorreu, devido à morosidade da Emater, que não fornecia documentos necessários a tempo e outras condutas, que adiaram a conclusão das negociações. No dia 03/01/2024, foi formalizado ao SINTER, a concordância com as Minutas enviadas pelo Sindicato, em 29/12/2023. E no dia 03/01/2024, foi assinado pelo SINTER-MG, o Acordo Parcial nos Autos da Ação Coletiva, passando-se à próxima etapa, conforme informações a seguir.

SITUAÇÃO ATUAL:

ATENÇÃO: O PRAZO PARA ADESÃO – LIVRE E ESPONTÂNEA- AO ACORDO PARCIAL DO SINTER E EMATER, COM O ENVIO DO TERMO E DOCUMENTOS, ENCERROU-SE NESSA TERÇA-FEIRA – 06/02/2024.

05/01/2024:  Postagem, pelo Sindicato, no site, das orientações e documentos necessários para quem, de livre e espontânea vontade, opte por aderir.

O prazo para manifestação de adesão e envio de documentos é de 30 dias corridos, iniciando em 08/01/2024 e encerrando em 06/02/2024.

PROCEDIMENTOS SEGUINTES                           

– A ADESÃO É DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, SENDO ATO DE PESSOA QUE ESTEJA COM SUAS CAPACIDADES CIVIS PLENAS.

– Conhecer O ACORDO DO SINTER E EMATER, PARA QUE DECIDA, ADERIR OU NÃO

Acesse o ACORDO PARCIAL DO SINTER-MG X EMATER-MG

– Manifestação de Interesse de Aderir ao Acordo Parcial do SINTER – Preencher e assinar digitalmente pela plataforma gov.br, ou assinar e reconhecer a firma 

Acesse o documento: MANIFESTAÇÃO À DIRETORIA DO SINTER

4º – Termo de Adesão e Quitação: Preencher o formulário e assinar digitalmente pela plataforma gov.br, ou assinar e reconhecer a firma.

Acesse o documento: TERMO INDIVIDUAL DE ADESÃO E QUITAÇÃO

5º – Anexar ao Termo: a) Cálculos de liquidação

                                          b) Carteira de identificação com CPF.

Observações:

-Os dados/cálculos para preenchimento do termo foram disponibilizados pela EMATER-MG na sua Intranet. A Empresa que os elaborou e é responsável pela sua exatidão. Dúvidas sobre os cálculos devem ser enviadas para o e-mail deprh.gerencia@emater.mg.gov.br

– Para esclarecimentos de outras dúvidas, não relacionadas com cálculos e número de progressões, foi informado anteriormente o e-mail da secretaria, mas será considerado, EXCLUSIVAMENTE, para esta ação, o e-mail: atendimento@sinter-mg.org.br

-Todos os documentos retornarão por via digital para o SINTER, no formato PDF e legível, e deverão ser encaminhados, pelo site do SINTER,  clicando no link:  ENVIO DOS DOCUMENTOS 

ATENÇÃO: O PRAZO PARA ADESÃO – LIVRE E ESPONTÂNEA- AO ACORDO PARCIAL DO SINTER E EMATER, COM O ENVIO DO TERMO E DOCUMENTOS, ENCERROU-SE NESSA TERÇA-FEIRA – 06/02/2024.