Ações judiciais individuais

Assim como nas questões coletivas, a ação individual na defesa de direitos dos(as) sócios(as) do SINTER ocorre, após esgotadas as possibilidades de solução na via administrativa.   Para se adotar tal medida, é feita uma análise técnica, pormenorizada. Ao final, cabe ao sócio(a) a decisão quanto a se ajuizar, ou não a ação. Que será submetida à apreciação da Justiça do Trabalho, ou Justiça Federal – Previdenciárias.

Status: Janeiro/2022:

Tramitando:

– 13 Ações Trabalhistas

– 167 Ações Previdenciárias

 

Essas ações encontram-se em fases variadas. Algumas na fase de conhecimento, quando se discute a existência do direito. Outras, já na denominada execução, quando cobra as obrigações de pagar e/ou de fazer.

Visando se preservar as informações de exclusivo interesse dos titulares das ações individuais, as informações lhes são prestadas diretamente.

_______________________________________________________________________________

AÇÃO DA “REVISÃO DA VIDA TODA”

O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento de Recurso Extraordinário – Tema 1102 – firmou o entendimento da “Possibilidade de revisão de benefício previdenciário, mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável, do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.”

Na Ação judicial denominada “REVISÃO DA VIDA TODA”, cada pessoa-autor(a) tem seu pedido submetido a julgamento pela Justiça Federal. Não se trata de ação coletiva.

O SINTER, comprometido com a defesa de direitos dos(as) seus(uas) sócios(as), CONTINUARÁ a distribuir a referida ação.

Confira abaixo relação das pessoas que já se encontram com ações.

CLIQUE PARA REALIZAR O DOWNLOAD DA RELAÇÃO