AÇÃO COLETIVA PROGRESSÕES HORIZONTAIS – EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

A Diretoria da Emater descumpre o Plano de Cargos e Salários, que incorporou aos contratos individuais de trabalho, ao não realizar as progressões horizontais – letras, desde 2016. O que foi determinante para o SINTER ajuizar ação coletiva, que teve o trânsito em julgado (decisão irrecorrível), em 12/6/2023.

A Empresa foi intimada para cumprir as obrigações de FAZER – conceder as progressões e PAGAR os atrasados, calculados a partir da data que cada empregado(a) teve constituído seu direito material.

O êxito na ação possibilitou o acordo parcial e, para se evitar tumulto processual, foi necessário estar devidamente definido quais os(as) empregados(as) não fizeram a adesão ao acordo, para se prosseguir com a execução para os(as) demais, que são detentores do direito individual.

Em 4/12, o Sinter impulsionou o cumprimento da sentença, para 376 empregados(as). Tornou líquido o direito individual e peticionou instruindo com provas robustas.  O Juízo da 10ª Vara, no pleno exercício do devido processo legal – contraditório e ampla defesa, intimou a Emater, em 6/12, para manifestar sobre a petição de cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, ou seja, a concessão das progressões (letras), com a devida atualização dos salários, na folha de pagamento e análise das provas apresentadas pelo Sinter.

Compreendendo a importância para as 376 famílias Ematerianas, em 13/12, o Sinter se reuniu com o Diretor Administrativo da Emater e entregou correspondência, reforçando a necessidade e importância do cumprimento da decisão judicial, que transitou em julgado desde 2023. Destacou-se a importância para a evolução nas carreiras dos empregados(as), e para a Empresa, que terá ainda mais resultados e um  ambiente de trabalho saudável. O Diretor se comprometeu a submeter ao COFIN e dar ciência ao Sinter, mas não o fez, até esta data, 23/12.

Situação que se agrava, ainda mais, pela Empresa não cumprir a intimação do Juízo, no prazo estabelecido.

A inércia da Empresa tem prejudicado cada vez mais os trabalhadores, que já se encontram em condição salarial difícil, devido à falta das progressões na época do direito. Além disso, o cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, é fundamental para se garantir o princípio da isonomia e assegurar um ambiente de trabalho equilibrado e justo.

Infelizmente, mais um Natal sombrio, para os(as) empregados(as) da Emater.

Entretanto, a esperança permanece! A Diretoria da Emater precisa compreender a importância de cumprir com as obrigações, para com seus(uas) empregados(as). Esses(as), fazem a sua parte, com compromisso e dedicação.

É preciso que se tenha a efetivação dos direitos duramente reconhecidos, com respeito e valorização, de fato!

LUTA PERMANENTE, PARA QUE A EMATER CUMPRA COM O DIREITO ÀS PROGRESSÕES DO PCS. ESSA É UMA LUTA INCANSÁVEL DO SINTER.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Confira abaixo a petição e a lista dos(as) empregados(as) substituídos(as) pelo Sindicato, que fazem parte do cumprimento da sentença.

PETIÇÃO DE EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER

RELAÇÃO DOS SUBSTITUIDOS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE FAZER – AÇÃO COLETIVA PROGRESSÕES HORIZONTAIS