ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021 SINTER-MG E EMATER-MG – DIFICULDADE BUROCRÁTICA ALÉM DAS PRERROGATIVAS LEGAIS DO COFIN

Foram doze reuniões de negociação do SINTER-MG e Emater-MG, uma Audiência de Pública na Assembleia Legislativa e uma Audiência de Mediação no Ministério Público Federal do Trabalho – MPT. Negociações exaustivas e difíceis.

Desde o início, em abril de 2021, todas as cláusulas econômicas, e, até mesmo sociais, como participação da Empresa no financiamento do Plano de Saúde, precisavam do aval do COFIN.

Quanto à reposição inflacionária nos salários dos(as) empregados(as) da EMATER, que tiveram tal recomposição em 2018, , essa não era autorizada pelo COFIN.  Só após aprovação do decreto do Governo do Estado com a reposição da perda inflacionárias nos salários dos(as) servidores do executivo, de 10,06% – IPCA-E/IBGE – perda de 2021, retroagindo a revisão salarial a janeiro de 2022, foi autorizada que a EMATER firmasse o ACT com a aplicação nos salários tal índice. O que viabilizou se concluir as negociações coletivas e se firmar o ACT 2021.

A conclusão de tais negociações só foram possíveis na Audiência Mediação no MPT, em 11/05/2022, em que ficou definido que Empresa e Sindicato, com suporte em suas assessorias jurídicas, definiriam o instrumento normativo legal e elaborariam a sua redação final, com a sua assinatura até 23/5/2022.

O ACT 2021 foi finalizado em 19/5/2022, nos exatos limites do que fora negociado pelas partes. Aí era só assinar e informar ao MPT, que ocorreria antes da data pactuada.  Aí a Empresa informou que precisava enviar ao COFIN.

É  preciso  lembrar que, para se chegar a um acordo possível, longe de ser o necessário, a categoria precisou ceder no seu limite!

O que é o desconhecido e tão poderoso COFIN?

O Comitê de Orçamento e Finanças – COFIN – regulamentado através do Decreto 47690, de 26/07/2019,  juntamente com a Câmara de Coordenação da Ação Governamental – CCGov apoiam o governo na condução de políticas orçamentária,  financeira, de gestão e de pessoal. 

Dentre as inúmeras finalidades do Cofin, consta: Art. 2º (…)

VIII – manifestar-se, previamente ao Conselho de Administração, à Assembleia Geral de Acionistas ou órgãos equivalentes, sobre matérias afetas às empresas públicas dependentes, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente com relação a: (…) e) acordo ou convenção coletiva de trabalho;(…).” Grifou-se.

A Emater-MG é classificada como empresa pública dependente. Entretanto, sua dependência do caixa do governo é parcial, seja quanto à folha de pagamento, seja quanto ao custeio.

Trata-se de empresa pública que se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas,  quanto às obrigações trabalhistas e tributárias art.173. – § 1º da Constituição Federal.  O regime de contratação de empregados é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Conforme legislação acima transcrita, o Cofin, quanto às Empresas Públicas firmarem acordo ou convenção coletiva de trabalho tem a competência de manifestar, previamente.

Ora! Durantes todas as tratativas, só se negociava após consulta da EMATER ao COFIN, que se manifestava.

Atual composição do COFIN:

I – Secretário-Geral de Estado:  IGOR MASCARENHAS ETO  – QUE O PRESIDE

II – Secretário de Estado de Fazenda: GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

III – Secretário de Estado de Governo: MARCEL DORNAS BEGHINI

IV – Secretária de Estado de Planejamento e Gestão:  LUÍSA CARDOSO BARRETO – EX – DIRETORA-PRESIDENTE EMATER-MG.

O Cofin tem previsão legal de reuniões quinzenais, podendo ocorrer reuniões extraordinárias. Há  informação de que houve reunião  em 26/5. Entretanto, até 28/5 não se tem informação  quanto à manifestação em relação ao ACT EMATER -MG x SINTER-MG.

Quanto a Acordo Coletivo de Trabalho e Convenções em se tratando de Empresas Dependentes, não há competência do Cofin em deliberar, tão pouco de veto.

#ACT-SINTER/EMATER – COFIN – MANIFESTA JÁ!

A FALÁCIA DO FORTALECIMENTO DA EMATER E VALORIZAÇÃO DOS SEUS EMPREGADOS(AS)

O serviço de assistência técnica e extensão rural – ATER é extremamente importante para a sociedade brasileira, tanto que é garantido gratuitamente, nas Constituições Federal e Estadual, para os agricultores(as) familiares.

Isso se fez necessário, pois o agronegócio empresarial está voltado para produção de “comodities”, com o objetivo de exportar e acumular lucro para o setor.

A produção da agricultura familiar é que garante que os alimentos cheguem nas nossas mesas. O serviço de ATER é uma das poucas políticas públicas que chega a mais de oitocentos municípios mineiros. Essa, contribui efetivamente, para resultados excepcionais da agropecuária, desenvolvida pelos agricultores(as) familiares. São milhares de pessoas que podem melhorar suas condições de produção com a ajuda dos(as) empregados(as) da EMATER. Esses(as) estão sobrecarregados(as) com um(a) extensionista trabalhando em até três municípios.

Em situação salarial crítica, como já exposta, sem assinatura do ACT 2021 e reposição, sequer da perda inflacionária nos salários dos(as) empregados(as), desde 2018, Diretor-Presidente e Diretor Técnico embarcaram para missão internacional na África.

Trata-se de evento técnico – experimento em campos de algodão, em que gestores da Empresa não têm uma atuação efetiva. Fazer tal viagem num momento desses, é inacreditável! Em verdadeiro deboche, postaram fotos em aeroportos internacionais, como se estivessem em viagem de férias.

Com todo respeito a nossos irmãos daquele continente, mas, no momento, quem está precisando de solidariedade são os extensionistas mineiros.

≠ACT2021- RESISTIR – LUTAR – CONQUISTAR!

Nossas conquistas foram resultado de muita luta, sempre!!!

Desta vez, não seria diferente. Continuamos mobilizados, e atuando, firmemente, para o registro do   ACT-2021, pois  as partes pactuaram perante o MPT. O COFIN não tem competência para vetar tal instrumento.

“Nenhum direito a menos!”

JUNTOS SOMOS FORTES, SOMOS SINTER!