ACORDO PARCIAL – PROCEDIMENTOS SUSPENSOS NOVAMENTE

Diretoria Executiva da Emater-MG se curva a interesses inapropriados de advogados integrantes da Assessoria Jurídica- ASJUR

Durante a audiência realizada pelo CEJUSC-JT, no dia 13/12, SINTER e EMATER assumiram compromissos e foram estabelecidos prazos para a elaboração de documentos e ações, visando dar sequência e se firmar o acordo parcial nos autos da Ação Coletiva das Progressões Horizontais do Plano de Cargos e Salários, para os(as) empregados(as), que,  livremente, optarem em aderir.

O SINTER encaminhou à EMATER, em 15/12, Ofício S/GE/351/2023, com minutas das bases, com vista a se pactuar do acordo parcial e do Termo Individual de Adesão, que podem ser consultados nos links abaixo:

SGE 351.2023 – ACORDO PARCIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N. 0010893-75.2017.5.03.0186

MINUTA DE BASES PARA ACORDO PARCIAL SINTER-MG E EMATER-MG

MINUTA DO TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL AO ACORDO PARCIAL

Esperava-se uma resposta que contribuísse para se finalizar as bases do acordo e se pudesse avançar, mas o SINTER, mais uma vez, foi surpreendido com a resposta da Empresa, recebida em 21/12, documento com “considerações” e condicionantes quanto a honorários advocatícios, que seus advogados insistem em receber, mesmo não sendo detentores de tal direito. Confira: Ofício EMATERPRESD nº 1452023 – Processo nº 3040.01.00102282023-98

O SINTER, em 22/12, manifestou-se acerca de todas as considerações, e da sua preocupação com a nova suspensão dos andamentos, devido à conduta da Empresa.  Veja o Ofício: SGE 352.2023 – MANIFESTAÇÃO PROCEDIMENTOS COM VISTA A ACORDO PARCIAL

O Sindicato reafirma a sua disposição de buscar o entendimento sobre as bases a serem acordadas. Isso ocorrendo, poderá finalizar e disponibilizar o Termo de Adesão e Quitação Individual, para quem faça jus, e que, de livre e espontânea vontade, opte por aderir.

SINTER-MG – NENHUM DIREITO A MENOS.

CONTINUAR A LUTAR E RESISTIR!