ACT- 2021 É ASSINADO – ATÉ QUE ENFIM!

Mais de um ano de exaustivas negociações e árdua luta da categoria.

Nosso lema JUNTOS SOMOS MAIS FORTES fica mais do que comprovado em momentos tão difíceis como os que enfrentamos.

Vivemos tempos sombrios, com os cenários estadual e federal extremamente perversos e desfavoráveis para os(as) trabalhadores(as): “Reformas” Trabalhista e Previdenciária, com retirada de direitos. LUTA contra a fusão – desestruturação da EMATER-MG; pela reposição da inflação nos salários – desde 2019; pelo fortalecimento da EMATER e, também no combate à precarização, devido à redução do número de empregados e aumento dos convênios – metas.

Graças à nossa mobilização, reforçando nossa união e participação na luta liderada pelo nosso SINTER, pois o Sindicato somos todos nós, foram construídas coletivamente as condições para o Acordo Coletivo de Trabalho 2021, e, até para a sua assinatura. Foram doze reuniões de negociação, audiência pública da ALMG; audiência de mediação no MPT; e intensa mobilização para liberar a assinatura do ACT.

Percorrermos juntos esse longo e árduo caminho, lutando, inclusive, para superar vários obstáculos, dentre eles, ações antissindicais, com propagação de informações falsas e/ou equivocadas de que “a culpa é do SINTER, que não concordara com retirada de direitos – ações judiciais” – “O Sindicato está intransigente e não aceitou firmar o ACT para reposição futura das perdas salariais” – “O SINTER está perdendo a oportunidade de assinar o acordo até 5 de abril, e não poderá mais, por conta da lei eleitoral”….  Até para liberar a assinatura do que foi pactuado, foi preciso um persistente trabalho de  mobilização, para sensibilizar o COFIN.

Temos convicção de que o ACT-2021 está longe de corresponder ao que nós, empregados(as) da EMATER-MG, precisamos e merecemos, mas foi o acordo possível!

A integra do ACT 2021 será publicada no site do SINTER, destacamos a seguir cláusulas novas e/ou modificadas:

 Recomposição de parte das perdas salariais (datas-bases: 2020 e 2021):  Aplicação de 10,06% nos salários de dezembro de 2021, com o pagamento da diferença dos meses de janeiro a maio em folha complementar em junho.

 Vale-alimentação/refeição – Alteração para R$50,00/dia trabalhado, mudando as regras atuais. O novo valor será retroativo a 1º de janeiro de 2022 e será mantido até 30 de abril de 2023.  Com  o pagamento da diferença dos meses de janeiro a maio, em junho. SINTER e Emater prepararão normativo a ser editado pela Empresa, em que estarão descritos quais são os dias são considerados trabalhados.

Ficou acordado que SINTER e EMATER retomarão a negociação, em reuniões periódicas, quanto ao direito das empregadas que estiverem de licença-maternidade e os(as) empregados(as) que estiverem recebendo benefício previdenciário do INSS – devido a afastamento temporário do trabalho, em ambos os casos, pelo período de até 6 (seis) meses.

Plano de SaúdeA  EMATER participava no financiamento do Plano de Saúde com 3%, bem menos que a participação dos empregados(as) associados(as) à CABEFE, foi acordado o aumento para 3,3%, retroativo a janeiro de 2022. 

Adicional de interiorizaçãoAtualização com aplicação do índice  de 10,06%, com alteração dos valores, sendo: Faixa A: R$176,00, Faixa B:R$236,00, Faixa C: R$294,00 e Projeto Jaíba: R$588,00.

DiáriaReajuste dos valores, sendo: Capitais, inclusive BH – Faixa I: R$470,00, Faixa II: R$665,00; Municípios especiais e de outros estados: Faixa I: R$362,00, Faixa II: R$608,00; Demais municípios: Faixa I: R$258,00, Faixa II:R$354,00.   

Progressões Horizontais do Plano de Cargos e Salários (Letras) A Empresa reconheceu que não foram concedidas as progressões horizontais do PCS desde 2016. O COFIN autorizou a concessão de até três, mas sem retroagir à data do respectivo direito e, ainda, exigindo a retirada da ação judicial. Tal proposta, além de juridicamente impossível, significava enorme retirada de direito. Ficou acordado que SINTER e EMATER retomarão a negociação das progressões horizontais em reuniões periódicas.

Ficaram mantidas as ações coletivas que tratam do tema, a saber: 1) Ação da Promoção Horizontal – Letra do biênio 2014-2016, conforme rol de substituídos, e, 2) Dissídio Coletivo – Data-base de 1º de maio de 2019, em que consta, dentre outros pedidos, reposição inflacionária de 2019 – INPC de 5,07% e as Progressões Horizontais (letras), devidas até 1º/09/2018, para todos(as) os(as) empregados(as) que fazem jus.

Também foi pactuado que o índice de recomposição dos salários de 2022, e das demais cláusulas econômicas, voltará a ser discutido em janeiro de 2023.

Foi uma negociação muito difícil! Nossa união e mobilização foram determinantes para que, mesmo com poucos avanços, firmássemos o ACT. Somos gratos aos apoiadores: MPT; ALMG (Comissão de Administração Pública) e AMM.

Repudiamos veementemente oportunistas de plantão, que tentam desqualificar a nossa luta e se postam como salvadores da pátria. Não somos imbecis e exigimos respeito!

Nas relações entre patrão e empregado não existem concessões. Quando somos admitidos no emprego, assinamos um contrato com obrigações recíprocas e poucos direitos.  Fundamos o SINTER em 1989 e, desde então, lutamos e conquistamos vários direitos, tais como: vale-alimentação; participação da Empresa no plano de saúde; auxílio-creche e todos os demais, que constam nos Acordos Coletivos e Dissídios Coletivos.

Seguiremos lutando para reconquistar o que nos foi tirado e, também, por novas conquistas.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, JUNTOS SOMOS SINTER!

NENHUM DIREITO A MENOS!

 

CLIQUE AQUI  e acesse o Acordo Coletivo de Trabalho de 2021