ACT: SINTER pede atenção no entendimento sobre as propostas enviadas pela Empresa, e que vêm sendo divulgadas

Entenda como tais propostas foram enviadas ao SINTER:

– A pedido do SINTER, depois de mais de dois meses sem reunião de negociação, foi realizada na quinta-feira, 24/3, a décima reunião de negociação coletiva. A EMATER apresentou a possibilidade da recomposição parcial das perdas inflacionárias, de 10,06%, ser estendida aos(as) empregados(as) da Empresa. No entanto, durante a reunião, as bases para negociação de tal índice não ficaram claras. Foi solicitado à Empresa a formalização da proposta;

– esta, foi recebida pelo SINTER no início da tarde de sexta-feira, 25/3. Nela, constou a recomposição parcial das perdas inflacionárias, de 10,06%, nos salários dos empregados da Emater-MG, a ocorrer em maio de 2022, sem retroagir às datas–bases anteriores. O índice abrange as datas-bases de 2021 e 2022, ou seja, não poderá se discutir outra correção em 2022; ainda se exige a retirada da ação do Dissídio Coletivo de 2019, além de não ser dada nenhuma resposta à contraproposta feita pelo Sindicato na reunião de janeiro;

– o SINTER divulgou boletim, por volta de 18h30 de sexta-feira, informando as condições da proposta recebida, e, que o Sindicato faria a análise, para então dar continuidade às negociações coletivas. Foi informado, também, que o Sindicato já havia iniciado as tratativas para que nova reunião de negociação seja marcada nesta semana;

– às 22h53 da sexta-feira, 25/3, após divulgação do boletim e encerramento do expediente da sede do Sindicato, foi enviada ao e-mail do SINTER, de maneira informal, uma mudança na proposta, que havia sido apresentada no início da tarde. Na nova proposta enviada, a Empresa informa que foi autorizada a recomposição parcial das perdas inflacionárias, de 10,06%, sem a exigência da retirada da ação de dissídio referente às negociações de ACT data base maio/2019. A formalização de tal alteração da proposta se deu hoje, 28/3, em e-mail recebido pelo SINTER, no meio da manhã.

– O Sindicato salienta que não há qualquer mudança em relação ao pagamento dos valores retroativos às respectivas datas-bases de 2020 e 2021, e mantém-se a exigência de não se abrir negociação de recomposição do índice em 2022. Na proposta, o índice parcial de recomposição das perdas inflacionárias, de 10,06% é para contemplar dois anos:  2021 e 2022.

Considerando a mudança recebida, a proposta da Emater-MG é:

– A recomposição parcial das perdas contará a partir de maio de 2022, sem qualquer retroatividade às datas-bases anteriores;

– O índice abrange as datas-bases de 2021 e 2022, ou seja, não poderá se discutir correção para este ano;

– Não há qualquer menção à recomposição das perdas inflacionárias relativas ao ano de 2020, quando foi assinado um acordo parcial, com o compromisso de se retomar as tratativas das cláusulas econômicas em reuniões periódicas.

Quanto à contraproposta apresentada pelo SINTER em janeiro,  a Empresa não apresenta qualquer resposta e simplesmente insiste em:

– Reajuste no vale-alimentação de 25 para 36 reais, na condição de se abrir mão de direito conquistado de receber o vale em férias e licença médica de até 6 meses; ou reajuste de 25 para 27 reais, mantendo-se as regras atuais.

– Pagamento de duas progressões, das três que a Empresa reconhece que deve, na condição de se retirar a ação da letra de 2016, já em fase favorável conclusiva para os trabalhadores e, também, do dissídio coletivo de 2019.

Fato, no mínimo curioso, é a diretoria receber uma resposta significativamente rápida do Governo, quanto à questão da ação do dissídio, quando não consegue uma resposta do Cofin à contraproposta do Sinter, apresentada lá em janeiro. É curiosa, também, a divulgação intempestiva da mudança da proposta, que foi enviada de maneira informal, quase meia noite de sexta-feira, após o encerramento do expediente do Sindicato, causando confusão no entendimento dos(as) empregados(as).

Referente à informação constante no ofício recebido hoje, 28/3, em que é mencionada a urgência de negociação por causa do “…prazo limite para concessão de benefícios aos servidores, devido as restrições eleitorais.”, o Sindicato esclarece:

Chamada: Art. 73 da Lei 9504/97:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(…)

VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.”

Ou seja, a Lei das Eleições não veda a recomposição das perdas inflacionárias.

Acesse aqui o OFÍCIO NOVA CONTRAPROPOSTA EMATER-MG , formalizado hoje, 28/3.

Reforçamos que da parte do SINTER, o interesse é de se concluir as negociações, que se arrastam por quase um ano, pois é o Sindicato que luta para garantir condições dignas de trabalho. É imperativo resolver a grave situação financeira enfrentada pela categoria, sem recomposição das perdas inflacionárias há quase quatro anos. No entanto, o Sindicato precisa analisar a proposta e dar continuidade às negociações, sem ceder à pressão, que pode   gerar perdas irrecuperáveis, e retrocesso nas conquistas dos trabalhadores.

Seguimos unidos e mobilizados.

JUNTOS SOMOS FORTES, JUNTOS SOMOS SINTER-MG