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Aconteceu hoje, 04/4, mais uma reunião negociação entre o SINTER e a EMATER visando celebrar o Termo Aditivo ao ACT 2020/2022, referente à data-base de 1º/5/2021.

A EMATER enviou ao SINTER a proposta autorizada pelo COFIN, no fim do expediente de sexta-feira, 1º de abril. Essa, que já foi amplamente, divulgada e defendida pelos dirigentes da Empresa, junto aos empregados do Escritório Central e de várias regiões do Estado.  Dela consta:

“(…)

  1. a) Mantém a concessão dos benefícios já aprovados, retroativa à competência de janeiro de 2022:
  2. i) aumento do vale-alimentação de R$ 25,00 para R$27,00 ou para 36,00, caso altere a regra para dias trabalhados;
  3. ii) equiparação do percentual de contribuição da Empresa ao percentual pago pelo empregado referente ao plano de saúde, passando de 3% para 3,3%;

 iii) concessão de progressão horizontal de 2 graus.

  1. b) concede o reajuste de 10,06% (IPCA acumulado em 2021) sobre os salários a partir da competência maio/22;
  2. c) concede aumento do vale de R$ 27,00 (ou 36,00 caso mude a regra) para R$ 50,00 (mudando a regra) a partir da competência maio/22, condicionado à celebração do ACT 2022/2023;
  3. d) concede o terceiro grau de progressão horizontal a partir da competência maio/22.

Salientamos que a concessão dos benefícios fica condicionada a:

i)que os gastos com vale alimentação e plano de saúde sejam pagos exclusivamente com recursos próprios da empresa;

ii)que sejam condicionados os ACTs à extinção dos processos judiciais que demandam as progressões. (…).” Grifamos.

Após analisar, cuidadosamente, a proposta da Empresa, que aponta as perdas que vem sendo sofridas pelos(as) empregados (as) da Emater, o Sinter apresentou sua 4ª contraproposta:

1.RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE PERDAS INFLACIONÁRIAS

A EMATER-MG procederá, à reposição de parte da perda inflacionaria nos salários dos(as) seus(suas) empregados(as), aplicando, em 1º de janeiro de 2022, o percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), sobre os salários vigentes em 31/12/2021, referente à parte da perda inflacionária de 2020 e 2021.

Parágrafo único – Com a reposição descrita no “caput” ficam quitadas as perdas salariais referentes às datas-bases de 1º. de maio de 2020 e 1º.  de maio de 2021.

  1. PROGRESSÃO HORIZONTAL DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS)

A EMATER-MG concederá em 1º./01/2022, duas progressões horizontais por tempo na função, aos(as) empregados(as) que façam jus, referentes aos seguintes biênios: em 1º/09/2016 (2014-2016); 1º/09/2017 (2015-2017); 1º/09/2018 (2016-2018) e 1º/09/2019 (2017/2019).

Parágrafo Primeiro – Aos(as) empregados(as) da EMATER-MG que constem do rol dos 337(trezentos e trinta e sete) de substituídos entre) representados(as) pelo SINTER-MG na Ação Coletiva – Processo nº 0010893-75.2017.5.03.0186, em que o pedido é de concessão da progressão horizontal de 2016 (2014-2016), não terão a concessão da referida progressão, em 1º/01/2022, a concessão ficará suspensa, por encontrar-se “sub judice”.

  1. EMATER-MG e SINTER-MG firmarão um Termo de Concordância com tal suspensão;
  2. O Termo de Concordância integrará o presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022.

Parágrafo Segundo – Para efeito de concessão do referido grau, considera-se tempo na função:

I – o período em exercício de cargos efetivos de mesma faixa salarial ou faixa superior que não implique em mudança de escolaridade;

II – o período em exercício em cargos de confiança dentro da empresa, por designação do Governador do Estado;

III – o período em que o empregado exerceu cargo em comissão, próprios da EMATER-MG.

Parágrafo Terceiro – Não terá direito a progressão horizontal prevista nesta cláusula o(a) empregado(a) que se enquadrar em pelo menos uma das condições abaixo:

I – Licença sem remuneração;

II – Cedido sem ônus para EMATER-MG;

III – Posicionado no grau 15, letra “O” do seu nível (classe).

  1. VALE-ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO

A EMATER-MG concederá, mensalmente, a todo(a) empregado(a) 22 (vinte e dois) vales alimentação/refeição, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada um, retroativo a 1º. de janeiro de 2022.

Parágrafo Primeiro – A diferença do valor do vale-alimentação/refeição, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, será paga junto com o vale de maio.

Parágrafo Segundo – Os(as) empregados(as) não receberão o vale-alimentação/refeição quando do gozo das suas férias regulamentares.

Parágrafo Terceiro – As empregadas que estiverem de licença-maternidade continuarão a receber os vales-alimentação/refeição, bem como os(as) empregados(as) que estiverem recebendo auxílio doença do INSS. Em ambos os casos, pelo período de até 6 (seis) meses.

Parágrafo Quarto – Em caso de rescisão do contrato de trabalho, existindo saldo de vales alimentação/refeição, não será descontado do(a) empregado(a).

Após apresentar a contraproposta, o Sindicato esclareceu que a categoria já se encontra no limite do que pode ceder, mostrando, assim, seu grande esforço para que se conclua as negociações 2021.

A Empresa argumentou da impossibilidade de aceitar a proposta do Sinter, pois em tratamento isonômico com as demais categorias, o Governo só autorizou os 10,06% e, ainda condiciona a dar quitação à perda da data base de 2022. Assim como a extinção das ações da progressão horizontal e do Dissídio Coletivo, que tem o pedido de progressões.  Após muitas argumentações de parte a parte a reunião foi suspensa. No retorno, o Sindicato apresentou uma quinta contraproposta, a seguir, num esforço gigante, para se avançar e firma o Termo Aditivo ao ACT 2021:

1. Retomar a negociação das progressões horizontais, em reunião periódica;

2. R$50 reais no vale, preservando o pagamento, nos casos de licença maternidade e licença por doença por até seis meses. Ainda, mantendo-se o valor do vale-alimentação até 30/04/23.

3. Reposição da perda inflacionária de 10,06%, em 1º de maio de 2022 – Ficando pactuado que, caso para as demais categorias se retroaja a janeiro de 2022, a EMATER procederá da mesma maneira.

A Diretoria da Empresa insistiu que o Governo quer vincular o acordo à inclusão da perda da data-base de 2022. Em condição que chama de isonômica com relação aos demais servidores. Da parte do Sindicato foi dito que tal isonomia está sendo mantida, quanto ao índice. E que a revisão anual dos salários está assegurado no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

A correção necessária para reposição da perda inflacionaria das datas bases 2020/2021 e 2022, com estimativa em março e abril é de 19,04%, além da perda de massa salarial, por não ter reajustado nas respectivas datas-bases. Conforme estudo do Dieese, a recomposição parcial de 10,06% oferecida, corresponde a apenas metade das perdas salariais.

O Sindicato argumentou que já cedeu no limite. Deixando de cobrar parcelas retroativas em salários e vale-alimentação, entre outras questões já postas nas 5 contrapropostas apresentadas, tendo em vista a grande crise econômica vivida pelos trabalhadores. No entanto, retirada de direito sem pelo menos se tentar negociações futuras de perdas inflacionárias, é verdadeiro acinte! 

Após muito debate, a Diretoria da Empresa disse que levará a 5ª contraproposta apresentada pelo Sindicato ao COFIN, vendo possibilidade de renegociação do vale-alimentação, mas dificuldade quanto à não vinculação do Termo Aditivo ao ACT 2022/2023. 

O vale-alimentação, conquistado em 2001, foi fruto de anos de muita luta! Reajustes acima da inflação em 2008 e 2009, foram resultados de negociação em Ação Coletiva, em que os trabalhadores tiveram de abrir mão de parte de seus direitos.

São quase quatro anos ouvindo-se: REAJUSTE ZERO! Até a reposição da inflação nos salários, só com muita persistência.

Querer que os 10,06% quite perdas futuras, é inaceitável! A situação está difícil, e está! Porém não podemos negociar   na “bacia das almas!”

Temos de nos manter unidos e mobilizados. As conquistas são fruto de muita luta, de todos nós!

                                JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, SOMOS SINTER!