Assinado o acordo parcial das progressões horizontais

Próximos passos são os procedimentos, para quem, de livre e espontânea vontade, quiser aderir

Companheiras e Companheiros,            

 

Inicialmente, vimos, enquanto representantes do SINTER-MG, desejar que tenhamos um ano em que continuemos cumprindo metas, com trabalho tão reconhecido e premiado, mas, sobretudo, que tenhamos nosso esforço, também, valorizado.

Tivemos um 2023 penoso, pois tanto as perdas inflacionarias da data-base de 2022, quanto a data-base de 2023, sequer foram abertas as negociações. Já a reposição de 5%, julgada procedente no Dissídio Coletivo da data-base de 2019, a EMATER recorreu. Hoje as perdas salariais dos(as) empregados(as)da EMATER já ultrapassam os 30%.

A AÇÃO DAS PROGRESSÕES HORIZONTAIS TORNOU-SE PAUTA ÚNICA

A Ação Coletiva das Progressões Horizontais, que o SINTER é autor e a Emater-MG é ré, teve o seu trânsito em julgado em junho de 2023, não cabendo mais nenhum recurso da sentença de procedência quanto ao direito material que foi defendido, exaustivamente, pelo Sindicato. Desde então, a Empresa se negou a negociar outras pautas, voltando, exclusivamente, para a negociação do Acordo no âmbito dessa Ação. Ainda assim, houve demora nas negociações, que ocorreu, devido à morosidade da Emater, que não fornecia documentos necessários a tempo, além de outras condutas, que adiaram a conclusão das negociações.

Após muita luta e persistência, o SINTER conseguiu melhorar as bases pactuadas do Acordo Parcial das Progressões Horizontais, assinado em 3/1/2024 e que alcançará parte dos(as) empregados(as), que são elegíveis e DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, queiram aderir ao acordo. 

PRÓXIMOS PASSOS

– O SINTER disponibilizará no site do Sindicato, os procedimentos e os documentos, que serão postados no dia 5/01/2024, juntamente com as orientações para a adesão, de livre e espontânea vontade.

CLIQUE AQUI para acessar os documentos.

– Os(as) empregados(as) elegíveis, e que queiram aderir ao acordo deverão acessar a página, onde foram disponibilizados os documentos e ler atentamente as orientações.

– O prazo para manifestação de adesão é de 30 dias corridos, iniciando em 08/01/2024 e encerrando em 06/02/2024.

ATENÇÃO: O PRAZO PARA ADESÃO – LIVRE E ESPONTÂNEA- AO ACORDO PARCIAL DO SINTER E EMATER, COM O ENVIO DO TERMO E DOCUMENTOS, ENCERROU-SE NESSA TERÇA-FEIRA – 06/02/2024.

– Para esclarecimentos de dúvidas, não relacionadas com cálculos e número de progressões, foi informado anteriormente o e-mail da secretaria, mas será considerado, EXCLUSIVAMENTE, para esta ação, o e-mail: atendimento@sinter-mg.org.br

O SINTER reforça que a ADESÃO DEVERÁ SER DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, devendo ser respeitada e assegurada a liberdade de opção do(a) empregado(a). Qualquer tipo de pressão, direta ou indireta, ou conduta que ameace a liberdade de escolha, deve ser denunciada ao Sindicato.

Os desafios são gigantes! Com a energia renovada e unidos(as), continuaremos a lutar juntos(as), por salários justos e condições dignas de trabalho e vida. Somos merecedores!

CONTINUAR A LUTAR E RESISTIR.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, JUNTOS SOMOS SINTER!