Atualização do andamento da Ação Coletiva das Progressões Horizontais (Letras)
Processo nº 0010893-75.2017.5.03.0186 – 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Autor/Exequente: SINTER-MG | Ré/Executada: EMATER-MG
O SINTER lutou tanto e por tantos anos! De 2017 a 2025, até resgatar na justiça o direito dos trabalhadores às progressões horizontais do Plano de Cargos e Salários, que a EMATER insiste em não conceder desde 2016.
Com o trânsito em julgado em 12/06/2023, o SINTER passou a impulsionar a execução coletiva.
No curso da tramitação, a ação coletiva vem enfrentando acentuado tumulto processual devido a vários fatores:
– Intervenções irregulares de terceiros.
– Despachos contraditórios.
– Retenção indevida do Agravo de Petição, recurso do SINTER que busca garantir o direito às progressões de 221 trabalhadores, substituídos pelo Sindicato.
– Demora na execução da obrigação de pagar, aos 153 credores, uma vez que não houve manifestação/impugnação pela EMATER, dos cálculos de liquidação apresentados pelo SINTER.
O esforço do Sindicato para regularizar a tramitação da ação coletiva já foi relatado no boletim de atualização, divulgado anteriormente: AÇÃO PROGRESSÕES HORIZONTAIS – LETRAS
O SINTER não se conformando com o tumulto que se estabeleceu na execução coletiva, buscou aquela que se apresentou como última alternativa. Requereu ao Juiz titular da 10ª Vara, o CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM, para enfrentar as questões que estão dificultando a regular tramitação, permitindo que esse possa retomar a regularidade e se ter previsibilidade da sua conclusão.
A possibilidade de se recuperar a tramitação regular, começa a dar sinais.
Liberação do Agravo de Petição – Recurso do SINTER para incluir 221 trabalhadores.
Na última terça-feira, 10/11/25, o Juiz decidiu a remessa do Agravo de Petição (AP), recurso do SINTER protocolado em 09/07/25 para julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
Importante! O envio do recurso foi autorizado em autos suplementares, conforme solicitado pelo Sindicato, que os formará de imediato. O envio do recurso fora dos autos principais permitirá que se recupere a regularidade da tramitação da execução coletiva.
Situação dos(as) trabalhadores(as) que a EMATER já cumpriu a obrigação de fazer
Para os(as) 153 trabalhadores(as) que a Emater já cumpriu a obrigação de fazer, ou seja, concedeu as letras, em março de 2025, o Sinter promoveu a execução da obrigação de pagar em 28/08/2025, apresentando os cálculos de liquidação. A EMATER foi intimada pelo Juízo da 10ª Vara, pediu prorrogação do prazo ampliando de 5 para 30 dias, se valendo da prerrogativa da Fazenda Pública. Com a aplicação do art. 535, §3º, CPC, veja:
“O exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, e a Fazenda Pública será intimada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.” Grifou-se.
Mesmo com prazo elástico, que encerrou em 23/10/25, a EMATER não se manifestou/impugnou os cálculos de liquidação apresentados pelo SINTER.
Desdobramentos, conforme jurisprudência:
“Não impugnados os cálculos no prazo, deve o Juízo homologar os valores apresentados pelo exequente, sob pena de eternização da execução.” (TRF-1, AgInt 1024577-90.2020.4.01.3800, Rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, DJF1 21/02/2023)
“Decorrido o prazo sem impugnação, a Fazenda Pública não pode posteriormente contestar o cálculo, operando-se a preclusão.”(STJ – AgInt no AREsp 1.514.127/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe 19/12/2019) (TRF-1, AC 1005717-35.2019.4.01.3800, Rel. Des. Federal Daniele Maranhão, DJF1 07/03/2022).
O Sinter, no âmbito do pedido do “chamamento do feito a ordem”, requereu ao Juiz a homologação dos cálculos apresentados pelo Sindicato, para em sequência emitir as requisições de pagamento RPVs e ofícios Precatórios, conforme valores, e, em seguida, a intimação da EMATER para pagamento.
Nada foi e nada será conquistado sem luta!
O SINTER, PERSISTE E RESISTE. NENHUM DIREITO A MENOS, ATÉ A JUSTIÇA SE EFETIVAR!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES. JUNTOS SOMOS SINTER!
Acesse a manifestação do SINTER com pedido de chamamento do feito à ordem: MANIFESTAÇÃO SINTER – CHAMAR FEITO A ORDEM


