Decisão publicada nos autos da Ação Coletiva das Progressões Horizontais
Causou ingrata surpresa ao Sinter, a decisão publicada nos autos da ação coletiva das progressões horizontais (letras).
Na decisão, o Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte só admitiu a execução para substituídos pelo SINTER, que foram relacionados junto com a petição inicial. Tal decisão está em desacordo com a jurisprudência, até mesmo do Supremo Tribunal Federal. Esse, reconhece que a legitimidade do Sindicato é “extraordinária”, para representar todos os integrantes da categoria, “inclusive nas fases de liquidação e execução de sentença”(Tese 823).
O SINTER recorrerá de tal decisão, buscando revertê-la, para prosseguir com a execução para todos os seus substituídos que façam jus às progressões horizontais do Plano de Cargos e Salários, uma vez que não foi concedida pela Diretoria da EMATER na época certa, e continua negando até a presente data.
Dúvida sobre tal decisão, enviar para juridicosintermg@gmail.com
A LUTA CONTINUA ÁRDUA! MAS JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, SOMOS SINTER-MG!