Decisão publicada nos autos da Ação Coletiva das Progressões Horizontais

Causou ingrata surpresa ao Sinter, a decisão publicada nos autos da ação coletiva das progressões horizontais (letras).

Na decisão, o Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte só admitiu a execução para substituídos pelo SINTER, que foram relacionados junto com a petição inicial. Tal decisão está em desacordo com a jurisprudência, até mesmo do Supremo Tribunal Federal. Esse, reconhece que a legitimidade do Sindicato é “extraordinária”,  para representar todos os integrantes da categoria, “inclusive nas fases de liquidação e execução de sentença”(Tese 823).

O SINTER recorrerá de tal decisão, buscando revertê-la, para prosseguir com a execução para todos os seus substituídos que façam jus às progressões horizontais do Plano de Cargos e Salários, uma vez que não foi concedida pela Diretoria da EMATER na época certa, e continua negando até a presente data.

Dúvida sobre tal decisão, enviar para juridicosintermg@gmail.com 

A LUTA CONTINUA ÁRDUA! MAS JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, SOMOS SINTER-MG!