DIRETORIA DA EMATER MANTÉM CONDUTAS ANTISSINDICAIS E ANTIJURIDICAS
Há tempos a direção da Emater vem adotando uma conduta antissindical, tentando desqualificar a atuação do Sinter e lhe atribuir mazelas que não são suas.
O objetivo é desacreditar uma entidade, com quase 36 anos de existência, que com luta incansável, tem uma história de conquistas, seja quanto aos salários ou quanto aos demais direitos dos trabalhadores. Agora, ampliam as investidas e vão para conduta antijurídica.
A ação coletiva das progressões horizontais – letras, é resultado de árduo trabalho do Sinter, após tentar insistentemente que a Empresa cumprisse com sua obrigação de cumprir o PCS e progredir seus empregados em suas carreiras. Foi um longo percurso de 7 anos, quando foi sacramentado, em 2023, o direito – com o trânsito em julgado da ação coletiva das progressões horizontais.
A direção da Ré, como verdadeiro algoz, tentou um acordo parcial, que o Sindicato conseguiu melhorar um pouco, retroagindo a 2022, quando ela propôs 2023.
Acordo Parcial firmado, o Sinter divulgou, com insistência e clareza que, a adesão tinha de ser livre e de espontânea vontade. Entretanto, valendo-se da fragilidade financeira de seus trabalhadores, aliada a falsas expectativas quanto ao recebimento, foi grande a adesão.
Desde então, DIREX são editadas com narrativas descoladas da realidade e que tentam colocar os trabalhadores contra o Sinter. Desconsideram que nessa ação são quatro instituições envolvidas – coordenadas e submetidas às decisões judiciais, CAIXA, Emater e Sinter têm competências e espaços de atuação delimitados. Tentam dar um protagonismo crítico ao Sindicato, como se esse pudesse sozinho, “com uma varinha de condão”, resolver todas as questões.
Na última DIREX, responsabiliza o Sinter pela suspensão da continuidade de emissão dos requerimentos dos precatórios. Vejamos a realidade:
Pedido do SINTER:
Como está claro, o Juiz cumpriu determinação foi da Vice-Presidência do Tribunal, que diz respeito aos precatórios já requeridos.
O Sindicato solicitou, temporariamente, a suspensão de novas requisições de precatórios, para concluir as pendências de RPVs. Em especial, de 51 credores, para os quais a Secretaria da 10ª Vara ainda não juntou nos autos as “SIFs – Comprovantes de Depósito Judicial”, indispensáveis para elaboração das planilhas e expedição dos alvarás.
Enquanto isso, o Tribunal estaria analisando as requisições já enviadas. Vale lembrar, que os ofícios precatórios necessitam ser devidamente instruídos, com documentação adequada, as quais são juntadas pelo setor competente da Justiça, para que o vice-presidente, após ouvir as partes, declare a sua regularidade.
Conforme já dito, além de antissindical, a ação da Diretoria foi antijurídica, ao propagar que o Vice-presidente agiu por influência do SINTER. Verdadeira aberração de quem não dispõe de compreensão elementar do devido processo legal, assim como o limite de atuação das partes.
Configura total desrespeito para com o trabalhador, subestimando a sua capacidade cognitiva, iludindo-os com créditos de RPVs sem que as transferências bancárias fossem efetivadas. Repudiamos, mais uma vez, tais condutas abusivas que em nada acrescentam para melhorar o ambiente de trabalho.
Tentativas de desinformar e atribuir culpas sem fundamentos ao Sinter configuram atitude antissindical, que visa desvirtuar os fatos e atacar a atuação legítima do Sindicato em sua função de defender os direitos dos trabalhadores. Qual o sentido de tumultuar o ambiente, gerando ainda mais desinformação aos empregados que se encontram exauridos pela espera do recebimento do seu crédito? Não seria criar cortina de fumaça e ofuscar a dura realidade enfrentada pelos trabalhadores?
O Sindicato continuará atuando, incansavelmente, tanto para aqueles que aderiram ao acordo parcial, quanto para os que continuam na execução coletiva recebam o que têm direito, devido a descumprimento do contrato de trabalho pela Emater.
DIGNIDADE E RESPEITO FAZEM PARTE DAS BOAS RELAÇÕES!
JUNTOS SOMOS FORTES, SOMOS SINTER!