DISSIDIO COLETIVO DATA-BASE 1º DE MAIO DE 2019-SINTER Segue na Luta por Justiça para os(as) Trabalhadores(as)!
SINTER-MG – 36 anos fortalecendo a luta por direitos, dignidade no trabalho e uma sociedade mais justa.
A história é que nos move! Relembrar a caminhada nos faz seguir em frente.
O SINTER, nos seus 36 anos de luta, tem buscado, por meio do diálogo, encontrar soluções para que os(as) empregados(as) da EMATER-MG tenham relações de trabalho dignas, com condições adequadas no ambiente de trabalho e salários que garantam uma sobrevivência decente. A negociação coletiva é o principal instrumento de busca para se pactuar tais condições em acordos coletivos.
As negociações com a EMATER sempre foram muito difíceis. Embora se propague a “valorização” do(a) trabalhador(a), a realidade é outra! Esses(as), entregam resultados que colocam a Empresa no “ranking” de melhor em ATER pública do país, no entanto, a contrapartida tem sido muito desfavorável para seus(uas) empregados(as).
Em 2019, não foi diferente. Durante meses de tentativa de negociação das perdas salariais, a Diretoria da EMATER se limitava a um inaceitável “reajuste zero” para salários, e até mesmo, cláusulas sociais. Mesmo na mediação, coordenada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, a intransigência foi mantida.
Cumpridos todos os pressupostos, tais como: exaurimento da negociação direta entre as partes, negativa de recomposição das perdas salariais, concordância das partes quanto à possibilidade de que restava era judicializar, o SINTER instaurou Dissídio Coletivo – DC autos do Processo n. 0011048-49.2020.5.03.0000.
Houve tentativa de conciliação, sem êxito. Na instrução, a Diretoria da EMATER, por meio de sua assessoria jurídica, que foram reforçados por advogados da Advocacia Geral do Estado – AGE, defendeu, arduamente, que não houvera o “mútuo consentimento”. A Seção Especializada de Dissídios Coletivos, do Tribunal Regional da 3ª Região acolheu a tese de defesa da EMATER e AGE e decidiu por extinguir a ação sem resolver o mérito.
A resposta do SINTER foi firme: interpôs Recurso Ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), demonstrando com clareza – inclusive com registro em ata de negociação – que houve sim anuência prévia da EMATER. Atuação jurídica precisa e contundente, que, dentre outros aspectos, expôs a contradição da Empresa, que, após concordar com a judicialização, em conduta temerária e com desrespeito à boa-fé objetiva do SINTER, tentou se esquivar de sua responsabilidade.
Em julho de 2023, em julgamento histórico pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho – TST, o recurso do SINTER foi acolhido, e determinado o retorno dos autos para julgamento do mérito. Essa, por si só, já foi uma vitória extraordinária para a categoria. Encontra-se tal decisão entre pouquíssimas do país inteiro, em contraponto a milhares de dissídios extintos, com enorme prejuízo para os (as) trabalhadores(as).
Julgado o mérito do DC, foi deferido pelo Tribunal a reposição nos salários de parte da inflação do período: o índice de 5% – a inflação medida pelo INPC no período foi de 5,07% – retroativo a 1º de maio de 2019. Árdua conquista que reafirma o valor da luta coletiva, como instrumento de justiça.
Como não se esperava que fosse diferente, a EMATER interpôs RECURSO ORDINATRIO para o TST. O recurso foi distribuído, por sorteio, para o MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE – RELATOR.
Após pedido do Relator, o julgamento foi agendado para 12/5/2025. A Sessão terá início às 13h30, e o DC do SINTER é o nono da pauta.
O caminho é árduo, mas cada passo confirma que nenhum direito é dado: todos são conquistados com luta, união e persistência. Lutar vale a pena!
JUNTOS SOMOS FORTES, JUNTOS SOMOS SINTER!