Dissídio Coletivo – SINTER segue na luta pelos direitos dos trabalhadores

AÇÕES COLETIVAS – IMPORTANTE VIA DE FORTALECIMENTO DA CATEGORIA

Negociações Coletivas são sempre muito difíceis, mas esse, sem dúvida,  ainda é o principal caminho!  A via judicial é a última alternativa, após esgotadas as tentativas de negociação. Sabemos que os processos judiciais são demorados, mas quando não há mais possibilidade de garantir direitos via negociação, mesmo sabendo das dificuldades, a busca por direitos na Justiça se faz necessária.

Dando prosseguimento à divulgação sobre o andamento das ações coletivas, falaremos sobre o dissídio coletivo.

DISSÍDIO COLETIVO DATA-BASE 2019 – PROCESSO Nº – 11048-49.2020.5.03.0000

AUTOR/SUSCITANTE: SINTER-MG – RÉ/SUSCITADA: EMATER-MG

O Dissídio Coletivo da data-base 1º de maio de 2019, mostra-se como grande aprendizado do quão árdua é a luta, também na Justiça, e está registrado na história do SINTER, seja qual for o seu resultado. É sempre bom relembrar pois, cada direito conquistado tem um caminho longo e desafiador. 

Depois de longa e exaustiva negociação, a Diretoria da Empresa negou recompor sequer as perdas inflacionárias nos salários de seus empregados e admitiu que procurar a Justiça era direito constitucional do Sindicato. No Tribunal, adotando conduta temerária, em verdadeira contradição ao que se registrara no curso das “negociações”, a EMATER negou que havia concordado com a judicialização.

O dissídio coletivo – DC foi então extinto sem julgamento do mérito. O SINTER recorreu ao TST e conseguiu reverter a decisão. No julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região foi deferida cláusula social importante sobre saúde no ambiente de trabalho, com regulamentação de ações de prevenção e combate a condutas de assédios moral e sexual e de acolhimento das vítimas e punição dos “algozes”.  Foi deferida também, recomposição de 5% nos salários, referente a parte da inflação do período de 1º/5/2018 a 30/4/2019, com repercussão no vale-alimentação.

A EMATER recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em 12/5/2025, acatou as alegações da Empresa, da impossibilidade de corrigir os salários de seus empregados, por estar classificada como empresa “dependente do Estado”, e que esse já havia ultrapassado os limites de gastos com pessoal. Mesmo a Empresa dispondo de capacidade financeira e o Governador tendo aumentado seus rendimentos e dos gestores dos órgãos em 298%, não autorizou a minguada parte da recomposição de 5% para os salários dos empregados da Emater.  Diante de um julgamento com imprecisões e contradições, o SINTER opôs Embargos de Declaração.

SITUAÇÃO: PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIO COLETIVO DO TST- SESSÃO PRESENCIAL, DE 10/11/2025, ÀS 13h30.

O SINTER continua atuando firmemente na busca pela garantia do cumprimento dos direitos dos(as) trabalhadores(as), conquistados com muito esforço e persistência!

NENHUM DIREITO A MENOS. CONTINUAR A LUTAR E RESISTIR!