É fundamental rever as decisões do CTA e assegurar a democracia na Emater-MG

Após recebimento de convocação de reunião sem o envio do material em tempo hábil para análise e  conforme decisão do Conselho Deliberativo, o SINTER manifestou ao presidente do CTA – Secretário da Agricultura, quanto à necessidade de encaminhamento junto com a convocação, das matérias que serão objeto de deliberação, conforme previsão regimental. O presidente do CTA acatou tal ponderação e adiou a reunião do dia 28/09 para 04/10, enviando as matérias, conforme requerido.

Conforme novo agendamento a 76ª reunião foi realizada, com a seguinte pauta:

1 – Regulamento Geral da Emater-MG;

2 – Estatuto Social da Emater-MG;

4 – Mudança no Organograma;

5 – Regulamento Interno de Licitações da Emater.

Tal pauta, segundo justificativa da sua convocação, objetivou apresentar adequações, das principais normas da Empresa, à Lei 13.303/2016 – “Lei das Estatais”.

Ao analisar as propostas previamente apresentadas, o SINTER-MG verificou as seguintes inadequações:

Regulamento Geral da Emater-MG:

1 – Composição do Conselho de Administração

A Empresa excluiu a participação do SINTER-MG, representante dos seus empregados, na proposta de nova composição do Conselho.

Vale lembrar, que o SINTER tem cadeira no CTA, como representante dos trabalhadores da Empresa, desde o ano de 2001, o que foi conseguido após muita luta. Não há vedação da Lei 13.303/2016, considerando o enquadramento da Emater-MG. Verifica-se nessa decisão a restrição da participação, contrariando os princípios democráticos.

2 – Remuneração dos Conselheiros

Consta da proposta do novo Estatuto o reajuste anual da remuneração dos conselheiros. O SINTER defendeu que a colocação no Estatuto de tal previsão teria de conter também a atualização anual da remuneração dos empregados, uma vez que não se observa em momento algum, esta mesma preocupação em relação à remuneração dos trabalhadores.

3 – Penalizar empregados sem assegurar o direito à ampla defesa

Dentre as atribuições do diretor-presidente consta a aplicação de penalidades aos empregados. O SINTER defendeu acrescentar ao texto: “após o devido processo legal, em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.” Contestada tal necessidade pela assessoria jurídica da Emater-MG, Ora, os empregados da Emater já têm sido injustiçados com o ilegal PAS – Processo Administrativo Simplificado, procedimento esse que terá, necessariamente de ser revogado, pois é inconstitucional.

4 – “Remoção” de empregado para qualquer localidade do Estado, a critério da Empresa

No texto que trata de movimentação de pessoal, tanto no Estatuto, quanto no Regulamento consta “Remoção”, com amplos poderes para o empregador. Todavia, o artigo 469 da CLT é claro ao dispor que transferência é uma excepcionalidade e tem critérios que têm de ser respeitados.

Insistimos que na cláusula em que consta a possibilidade de “remoção” do empregado, seja assegurada a limitação do gestor, para que tal ato não ocorra de forma autoritária e unilateral. Entretanto a chefe da assessoria jurídica da Emater-MG entende que a remoção seja ato de punição, e portanto, de livre ação da Empresa.

5 – Mudança no organograma da Emater

A proposta de mudança no organograma da Empresa ocorre exclusivamente no escritório central.

Alterações: Assessoria Jurídica vira   Departamento Jurídico;

                     UPEC/DEPGE – Extinção da Unidade de Planejamento e Estratégia Corporativa- UPEC e criação do Departamento de Projetos e Gestão Estratégica – DEPGE;

                     Criação da DIREP – Divisão de Registro e Pagamento de Pessoal;

                     Criação da DIPAT – Divisão de Patrimônio no Departamento de Administração;

O SINTER analisou a proposta e concluiu ser completamente inoportuna tal alteração.  Entende que, diante da precariedade do trabalho no campo, todo o recurso, se existente, deve ser direcionado para a atividade fim da empresa.

A argumentação dos defensores das mudanças é que não ampliarão o número de pessoas e os custos serão pouco significativos, embora não tenham sido apresentados números. A posição do Sindicato continuou no sentido de não ser oportuna tais alterações, até porque, ampliando-se o número de cargos de confiança – comissionados, além das comissões, pessoas serão retiradas das atividades operacionais para gerenciais.

Como se não bastasse tais atos, chegou ao conhecimento do SINTER que foram publicadas no dia 16/10, as deliberações de nº  194- 1 e 1708, que tratam do novo regulamento e organograma aprovados pelo CTA, o que gera insegurança jurídica, já que o Estatuto, base destas modificações, ainda não foi decretado pelo Governador. O SINTER-MG encaminhará ofício à COF – com as propostas de alterações no Estatuto que não foram aceitas pelo CTA – Conselho Técnico e Administrativo.