Emater-MG responde ofício do SINTER-MG questionando riscos da flexibilização do isolamento social

O SINTER-MG recebeu nessa terça-feira, 26 de maio, resposta ao ofício do Sindicato, encaminhado em 07 de maio, sobre os riscos com a flexibilização do isolamento no combate ao COVID-19.

O Sinter questionou a atuação da Empresa, através de gerentes, que descumpriam normas legais, convocando, muitas vezes por telefone, empregados para retorno ao trabalho presencial, sem a devida rescisão formal do contrato de teletrabalho pactuado por ambas as partes. Trabalhadores se sentiram ainda pressionados com decisão impositiva de seus chefes para este retorno, relatando “receio” em negar a solicitação.

Em resposta ao Sinter, a presidência da Empresa afirma que “… as mudanças no regime de trabalho (de teletrabalho para presencial e vice-versa) são realizadas através de solicitações formais de retomada do regime contratual de trabalho, previstas em regulamento interno e na Medida Provisória 927/2020, e, ainda, sempre conforme autorizam os Decretos Municipais…”.

O presidente reforçou ainda que, “… A empresa respeita os decretos municipais, mas também preconiza, acima de tudo, as condições de segurança ocupacional, e ainda a manutenção do regime de teletrabalho de todo empregado pertencente ao “Grupo de risco…”.

O Sinter-MG, no entanto, continua defendendo que a prioridade da Empresa seja pelo isolamento horizontal, mantendo seus trabalhadores em regime de teletrabalho, mesmo os não pertencentes ao grupo de risco, até que os serviços de saúde apontem possibilidades positivas de tratamento para o COVID-19.

Muitos companheiros possuem familiares, com os quais convivem, também pertencentes ao grupo de risco, ou seja, saírem do isolamento pode colocar seus entes em risco de contaminação. Portanto, o SINTER segue atento à situação de cada trabalhador na observação da promessa do presidente de que “…se houver insegurança, seja a quem for, aos empregados e/ou aos clientes, há a determinação da Diretoria da empresa aos superiores imediatos de que cada situação tenha o seu tratamento individualizado, inclusive, com todo o apoio da médica do trabalho, também da médica da CABEFE, e acatando toda recomendação médica em atestados formalmente entregues ao DEPRH da Empresa.”

Confira a resposta na íntegra:

Resposta EMATER_Flexibilização do Isolamento Social