FGTS – ATUALIZAÇÃO DOS SALDOS DOS DEPÓSITOS

JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Voltaram a veicular nas mídias eletrônicas, matérias que tratam sobre a substituição da TR – Taxa Referencial, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS.

São duas, as posições contidas nas matérias:

Na primeira se afirma que o Supremo Tribunal Federal – STF já julgou a ação em que foi requerido a substituição da Taxa Referencial – TR pelo INPC na correção dos saldos do FGTS. Que a situação está resolvida, retroagindo a 1999.  Que os trabalhadores detentores do direito têm de ajuizar ações.

Na segunda se informa que consta da pauta do STF de 13/5/21 – STF o julgamento de ação, que pode alterar a forma de correção dos saldos do FGTS com a substituição da TR pelo INPC, também retroagindo a 1999.

Na primeira situação, a informação não procede, o que STF julgou, em março/2013, foi quanto à correção dos precatórios judiciais, uma vez que a TR não recompunha a inflação. Inclusive, tal decisão e seus fundamentos foram importantíssimos, para as nossas argumentações. Uma vez que se a TR não serviu para corrigir tais títulos, muito menos para as contas vinculada do FGTS.

Quanto à segunda situação, de fato, está agendado para o próximo dia 13, na pauta do plenário do STF o julgamento da ADI – 5.090/DF, relator o Ministro Roberto Barroso. O objeto dessa ação é a arguição de inconstitucionalidade da correção dos saldos do FGTS pela TR, e se requer a substitução pelo INPC, também retroagindo a 1999.

Reforçamos que o SINTER ajuizou ação coletiva defendendo o direito de seus sócios à mudança e que não há necessidade de ajuizamento de ação individual. Fiquem tranquilos, vocês já estão representados pelo Sindicato. A situação é que todos os julgamentos foram suspensos, justamente aguardando a decisão do STF.

Fizemos uma matéria, com mais detalhes sobre o assunto, que pode ser acessada CLICANDO AQUI.

Estaremos lhes informando dos desdobramentos do julgamento pelo STF da ADI – 5.090/DF.

Maria Ilca Fernandes Siqueira – Assessora Jurídica do SINTER-MG

JUNTOS SOMOS FORTES! SOMOS SINTER!