Informações para a “Ação Previdenciária – Revisão Da Vida Toda” – “Princípio do Melhor Benefício”

Conforme já informado, O SINTER-MG, comprometido com a defesa de direitos dos(as) seus(uas) sócios(as), CONTINUARÁ a distribuir a Ação judicial denominada “REVISÃO DA VIDA TODA”.

O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento de Recurso Extraordinário – Tema 1102 – firmou o entendimento da “Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável, do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.”

A referida ação não se trata de ação coletiva. Cada pessoa-autor(a) tem seu pedido submetido a julgamento pela Justiça Federal, de forma individual. 

RELEMBRANDO: 

Tem direito à Revisão da Vida Toda, quem:

  • Possui contribuições anteriores a julho de 1994, que ampliem o valor do benefício;
  • Teve o benefício concedido entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

PRÓXIMOS PASSOS:

1  Verificar se seu nome consta da relação daqueles(as) para os quais o SINTER já ajuizou ação: CONSULTE AQUI

2  Se você não consta da relação acima, e atende os requisitos de quem tem direito, deverá enviar, até 30/06/2023, os documentos, para elaboração dos SEUS CÁLCULOS DO BENEFÍCIO.

3  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS:

       3.1 Documento de identificação com foto e CPF;

       3.2 Carta de concessão da aposentadoria – meu.inss.gov.br;

       3.3 Comprovante de endereço – atualizado.

        3.4 Comprovação de contribuição previdenciária:

        3.5 CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – completo, que pode ser acessado no www.meu.inss.gov.br.

        3.6 Relação das contribuições mensais, que não constem do CNIS, geralmente anteriores a janeiro de 1982, com respectivos documentos comprobatórios.

OBSERVAÇÕES:

Nos casos em que o CNIS não consta todo o período de contribuição:

Localizar todos os documentos em que constem as contribuições do período que falta:

        a) Carteira de trabalho;

        b) Certidão de Serviço Público;

        c) Carnê quitado, com contribuição de contribuinte individual e/ou autônomo;

        d) Holerites – Outros documentos em que haja indícios e/ou provas, ou de exercício de atividade de vinculação obrigatória ao INSS;

        e) Elaborar a relação das contribuições, conforme os documentos.

4. PASSO A PASSO PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS

Todos os documentos devem ser enviados juntos, ao mesmo tempo, por meio de formulário disponível na página do jurídico, no site do SINTER.

  • Acesse o site sinter-mg.org.br;
  • no menu superior, clique em Jurídico;
  • na lateral direita (Navegue), clique em Envio de Documentos;
  • preencha TODAS as informações solicitadas no formulário (e-mail e celular cadastrados DEVEM SER DE USO PARTICULAR);
  • os documentos devem estar salvos em formato PDF, anexado cada um, separadamente, devidamente identificado, cada arquivo não poderá ultrapassar 1,5 MB.

Caso ainda tenha dúvida, assista ao tutorial mostrando como enviar os documentos.

O retorno quanto ao recebimento da documentação, ocorrerá via e-mail cadastrado no formulário, assim como,  eventual necessidade de regularização. Caso não receba a confirmação, comunique com envio de e-mail para: atendimento@sinter-mg.org.br

Após o recebimento da documentação, serão elaborados os cálculos, para verificar se a revisão lhe será vantajosa. Você será informado dos resultados na conclusão de tal etapa.

Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para juridicosintermg@gmail.com e atendimento@sinter-mg.org.br

ATENÇÃO: A COMUNICAÇÃO COM O SINDICALIZADO SERÁ POR VIA ELETRÔNICA:  E-MAIL OU WHATSAPP PARTICULAR.

NENHUM DIREITO A MENOS. CONTINUAR A LUTAR E RESISTIR!