Julgamento da ação de revisão do FGTS é adiado pelo STF
O STF retirou de pauta o julgamento da ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que trata da substituição da TR – Taxa Referencial, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS.
O julgamento da ação, que pode alterar a forma de correção dos saldos do FGTS, entre os anos de 1999 e 2013, constava da pauta do STF de 13/5/21, mas foi adiado e o Supremo não informou nova data para o julgamento.
O jurídico do SINTER seguirá acompanhando e informando sobre os desdobramentos do julgamento pelo STF.
Ação coletiva SINTER
Atuando em defesa dos direitos de seus sócios, que manifestarem interesse e enviaram a documentação, o SINTER-MG ajuizou duas ações coletivas em 2014, visando recompor o saldo das suas respectivas contas vinculadas.
Há indagações de sócios do Sindicato que não constam do rol de substituídos. São as seguintes as explicações:
- quando do ajuizamento da ação, o sócio não contava com seis meses de filiação;
- não enviou a documentação necessária para que pudesse constar da ação.
O que poderá ser feito?
O Sinter fará um levantamento de seus sócios que não constam das ações e que tenham direito, para ajuizar mais uma ação.
Quanto ao prazo, não tem nenhuma relação com a data do julgamento da ADI, pelo Supremo.
Assim que for concluído o levantamento, vocês serão informados para providenciar a documentação.
Também há dúvida de quem já se desligou do emprego e não se manteve sócio do SINTER, que consta do rol de substituídos se permanecerão na ação. Permanecem sim. Não há necessidade de ajuizar nova ação.
JUNTOS SOMOS FORTES! SOMOS SINTER!