Julgamento Dissidio Coletivo – Data-base 1º de Maio de 2019

“O que vale na vida não é o ponto de partida e sim a caminhada.
Caminhando e semeando, no fim terás o que colher.”

Cora Coralina

Mais uma vez é muito árdua a luta do SINTER visando negociar com EMATER condições dignas para os(as) empregados(as) da Empresa, pactuadas em Acordo Coletivo.  Em 2019, a diretoria manteve-se intransigente, e se recusou a negociar a pauta econômica. A afirmativa insistente foi de REAJUSTE ZERO.

Ultrapassadas, sem êxito, todas as etapas do processo negocial, inclusive, com a mediação do Ministério Público do Trabalho(MPT), coube ao SINTER buscar a Justiça. Sabia-se do caminho também difícil e demorado, uma vez que o judiciário encontra-se muito sobrecarregado, mas instaurar Dissidio Coletivo- DC no TRT da 3ª Região, foi necessário.

A EMATER alegou inexistência de concordância mútua para instaurar o DC, o que foi aceito pelo TRT3.

O SINTER não se conformou com tal decisão, uma vez que houvera a concordância da EMATER, conforme consignado na ata da 7ª reunião de negociação, realizada em 16/10/2019, vale lembrar:  

“(…) Retomado pelo SINTER o questionamento sobre a perspectiva de
negociação das Cláusulas Econômicas, o Diretor informa que, dentre
as dificuldades econômicas enfrentadas pela Empresa, obteve-se
junto ao Governo do Estado a aprovação da complementação do
Orçamento para custeio e pagamento da folha de pessoal,
entretanto, as reivindicações de natureza econômica não foram
acatadas pelo Governo do Estado, a despeito de inúmeras
tentativas da Empresa de pelo menos repor a perda inflacionária do
salário, gerando com isso um impasse. Diante do que foi falado, o
SINTER questiona se o caminho seria a judicialização, ao que a
EMATER-MG se posiciona que, caso o Sindicato entenda que esta
seja a única via cabível agora, é um direito que lhe é assegurado
constitucionalmente.” Grifou-se.

Recorreu-se ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, que acatou os fundamentos apresentados pelo Sindicato e julgou procedente o pedido. Houve a determinação do retorno ao TRT3, para julgamento do mérito (pedidos).

Essa decisão foi extraordinária!  Importantíssima! Mais um marco na história de lutas e conquistas liderada pelo SINTER, na busca pela dignidade dos(as) empregados(as) da EMATER.

Com o retorno ao Tribunal, esse promoveu audiência de tentativa de conciliação, em 03/10/2022, com a participação do SINTER, EMATER e AGE – Advocacia Geral do Estado. O Sindicato manifestou-se disposto a negociar, por ser essa a sua conduta histórica.  A Empresa, mais uma vez, negou-se a negociar as cláusulas  econômicas, e foi ouvido o MPT, que se manifestou pelo julgamento do mérito.

O dissidio coletivo foi incluído na pauta da Sessão Especializada de Dissídios Coletivos, a se realizar em 15/6/2023.

A história do SINTER é de muita luta e conquistas. A expectativa é de uma justa decisão, que contribua para o resgate de condições dignas para os trabalhadores da ATER pública de Minas Gerais.

Nenhum direito que consta do nosso ACT 2022/2024 foi concessão, mas conquistados arduamente, com lutas de décadas, desta categoria guerreira, representada pelo SINTER. 

Serão retomadas as negociações das cláusulas econômicas da data-base de 1º de maio de 2022, após o julgamento do Dissídio Coletivo-2019.

Conquistar e manter direitos é uma luta de todos(as). Prosseguir unidos é fundamental para assegurar a dignidade dos(as) empregados(as) da EMATER, tão comprometidos(as) e que realizam trabalho tão premiado.

Juntos somos mais fortes, juntos somos SINTER!

 NENHUM DIREITO A MENOS. CONTINUAR A LUTAR E RESISTIR!