JULGAMENTO DISSÍDIO COLETIVO – DATA-BASE DE 1º DE MAIO DE 2019

“O que vale na vida não é o ponto de partida e sim a caminhada.

Caminhando e semeando, no fim terás o que colher.”

Cora Coralina

É com muita luta da categoria, que se conquista e mantém direitos!

O SINTER segue defendendo, com muita determinação, os direitos dos(as) empregados(as) da EMATER. A negociação coletiva é o principal caminho de busca para se pactuar acordos coletivos que assegurem justas condições de trabalho para todos(as).

Importante destacar, que, como em anos anteriores, 2019 não foi diferente. O SINTER buscou, incessantemente, a negociação coletiva com a EMATER, visando firmar o ACT referente a essa data-base.

Sem conseguir negociar as cláusulas econômicas, devido à intransigência da Empresa, instaurar Dissídio Coletivo – DC foi a única via possível.

O Sindicato enfrentou, também no Juízo, resistência gigante! Seja da EMATER, seja do governo, por meio da Advocacia Geral do Estado – AGE, que continuou a não se dispor em resolver a questão.

O SINTER, em decisão histórica e inédita, conseguiu reverter, através de recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, a extinção do Dissidio Coletivo, defendida pela EMATER e Governo.

Foi determinado o retorno do DC para julgamento do mérito. Por si só, essa foi uma vitória extraordinária para a categoria.

Ontem, 22/6, houve o tão desejado julgamento do mérito do DC, na Seção Especializada de Dissídios Coletivos – SDC, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Na audiência, os julgadores(as) votaram após o pronunciamento, em síntese, pela leitura do relator, Desembargador Dr. Jorge Berg.

Foram julgadas as 72 cláusulas da pauta de reivindicações de 2019. As decisões foram de deferimento, deferimento parcial e indeferimento. Portanto, para a divulgação, com responsabilidade, do resultado completo do que foi julgado, é preciso se aguardar a publicação das decisões de todas as cláusulas, que deverá ocorrer na próxima semana.

De toda maneira, quanto à Cláusula 1ª, que foi bastante debatida, foi deferida a recomposição dos salários em 5% (cinco por cento), retroativa a 1º de maio de 2019.

A luta pelos direitos da categoria precisa contar com o engajamento de todos e todas!

SINTER-MG – NENHUM DIREITO A MENOS.

CONTINUAR A LUTAR E RESISTIR!