MAIS UM ACT SINTER-MG X EMATER-MG DENTRO DO QUE FOI POSSIVEL

Foi realizada no fim de setembro a segunda reunião de negociação coletiva, visando se firmar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2022/2024 entre o Sinter-MG e Emater. Na reunião, se continuou a análise e discussão da pauta de reivindicações referente a data-base 1º de maio de 2022. A Empresa manteve seu posicionamento inflexível, com sequência de negativas, as quais contradizem completamente o discurso de “boa vontade” para com os(as) empregados(as), em reuniões regionais no Estado.

Buscando assegurar os direitos dos(as) trabalhadores(as), mantendo aberto o diálogo e, dentro da negociação possível, ficou acordado que o índice de recomposição das perdas salariais, referente ao período de 1º/5/2021 a 30/4/2022, bem como as demais cláusulas, que têm algum impacto econômico, só voltarão a ser negociadas em janeiro de 2023. Quanto ao valor do vale alimentação/refeição, de R$ 50,00, será mantido até 30/4/23, conforme o ACT/2021. O Sindicato seguirá lutando para que o direito volte a ser assegurado às empregadas que estiverem de licença-maternidade e os(as) empregados(as) que estiverem em afastamento temporário por doença. Foram  mantidas as conquistas anteriores.

Sobre a concessão e pagamento das Progressões horizontais do Plano de Cargos e Salários (Letras), apesar da Empresa reconhecer que deve,  se furta a concedê-las, desde 2016. Não procede o discurso de que as letras não foram concedidas, porque o SINTER não concordou. A proposta da EMATER/COFIN foi de concessão das letras, sem retroagir à data da constituição do direito, 1º de setembro de cada biênio. Havia, ainda, a exigência de retirada de Ações Judiciais, inclusive, do Dissídio Coletivo – DC, o que se mostrou juridicamente impossível.

É importante relembrar aos trabalhadores, que estão mantidas as ações coletivas que tratam Promoção Horizontal – Letra do biênio 2014-2016, conforme rol de substituídos, e, o Dissídio Coletivo – Data-base de 1º de maio de 2019, em que consta, dentre outros pedidos, reposição inflacionária de 2019 – INPC de 5,07% e as Progressões Horizontais (letras), devidas até 1º/09/2018, para todos (as) os(as) empregados(as) que fazem jus.

Seguiremos lutando para reconquistar o que nos foi tirado e, também, por novas conquistas.

Quem faz a Emater-MG são seus(uas) empregados(as). A Emater-MG não é somente um nome, mas parte da história dos(as) mineiros(as), e, em especial,  dos(as) trabalhadores(as) da extensão mineira!

A íntegra do ACT 2022 será postado no site do SINTER.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, JUNTOS SOMOS SINTER!

NENHUM DIREITO A MENOS!