Negociação Coletiva data-base 1º de maio de 2025 – 1ª fase concluída com alguns avanços.

A situação salarial está insustentável! O SINTER continuará na luta para negociar as cláusulas econômicas nas reuniões periódicas.

Foi realizada na última quarta-feira, 19/11, a 5ª reunião da negociação coletiva, referente à data-base 2025. Houve muita insistência do SINTER, sobretudo para recomposição das perdas inflacionárias nos salários. O sindicato buscou insistentemente também reajuste do vale-alimentação, da ajuda de custo e aumento de participação no Plano de Saúde, direitos esses, que são bancados com recursos próprios. Tais direitos foram duramente conquistados com o esforço gigante dos(as) trabalhadores(as). Mas a resposta foi sempre a mesma: “O Governo/COFIN não autorizou, devido à situação fiscal do Estado”. Finalmente uma luz no fim do túnel, com a adesão do Governo ao PROPAG, a situação mudará, e, ainda, considerando que teremos ano de eleições, os políticos ficam mais “sensíveis”.

O SINTER assegurou que tão importantes questões serão retomadas nas reuniões periódicas, a ser realizadas em dezembro/2025, fevereiro e abril de 2026. É fundamental mantermos a mobilização, para que as negociações possam avançar.

O resultado desta fase de negociação não foi o necessário para a categoria. Entretanto, houve alguns avanços nas seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA 2ª – FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DA EMATER-MG – Embora a Empresa tenha rejeitado a alteração no ACT, o Sindicato questionou a falta de participação dos trabalhadores e que a demanda é por um espaço de diálogo. Ficou definida a participação do Sinter nos grupos de trabalho já existentes. A Empresa enviará uma proposta ao Sindicato para atender à reivindicação e o objetivo do Sindicato é que sejam ampliados os espaços de participação dos trabalhadores.

CLÁUSULA 3ª – PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRA – PCSC. O SINTER discordou da forma com vendo sendo construído o PCSC, uma vez que o ACT vigente assegura a participação mais ampla do Sindicato, que deverá ocorrer a partir do resgate do PCSC elaborado em 2010 e aprovado pelo Conselho Técnico Administrativo – CTA. Ficou acordada a manutenção da cláusula como no ACT vigente.

CLÁUSULA 14 – CONVÊNIOS COM AS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS. O Sinter reforçou a necessidade de ações ou previsões nos convênios que reduzam a vulnerabilidade da lotação e da convivência dos empregados junto aos municípios. Ficou acertado o envio, pelo Sindicato, das sugestões para tratamento interno e ajustes nos normativos e minutas, nos casos viáveis.

CLÁUSULA 15 – EMENDAS PARLAMENTARES. Foi aprovada a disponibilização das informações, que serão publicadas até 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo aditivo ao ACT.

CLÁUSULA 16 – VALE-TRANSPORTE. O SINTER apresentou proposta para solução das situações em que não existam empresas que prestem serviço de transporte coletivo, sendo aprovado o seguinte texto para o termo aditivo ao ACT 2024/2026:

A EMATER-MG continuará fornecendo a seus(uas) empregados(as) o vale-transporte em conformidade com a legislação que rege a matéria.

Parágrafo Primeiro – Excepcionalmente, o(a) empregado(a) poderá receber seu vale-transporte em dinheiro, diretamente em conta corrente, mediante transferência bancária da EMATER-MG, com a antecedência necessária para que ele possa adquirir seu vale-transporte, com o documento fiscal, em nome do empregado e possa comprovar tal aquisição à EMATER, desde que:

  1. tenha sido previamente declarado pelo setor administrativo competente que, em virtude da ausência de certidão negativa tributária específica, indispensável à licitação, ou à sua dispensa, ou à sua inexigibilidade e contrato administrativo, não foi possível a contração da única ou de todas as empresas fornecedoras do vale-transporte da rota requerida pelo empregado;
  2. na rota que melhor o atenda e preencha todos os requisitos normativos, para o gozo desse benefício.

III. quando na rota de deslocamento da residência ao local de trabalho e vice-versa, não haja disponibilidade de transporte coletivo, ou, caso haja, os horários sejam incompatíveis com os horários da jornada diária de trabalho. Nesse caso o empregado enviará a solicitação ao DEPRH, com a documentação comprobatória, para análise e deliberação.

Parágrafo Segundo – Será providenciado pelo setor competente, a contratação da empresa fornecedora do vale-transporte, tão logo as certidões de habilitação fiscal desta passem a ter efeito negativo, proporcionado a contratação legal.

Parágrafo Terceiro – O pagamento será do valor correspondente ao da passagem para, em média, 22 (vinte e dois) dias trabalhados, com dedução de até 6% do valor do salário base.

Parágrafo Quarto – Tal pagamento terá natureza indenizatória, não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos.

Ficou acertada também a atualização da Norma de Administração 008-10/2025 sobre Vale Transporte, em conformidade ao ACT.

CLÁUSULA 18 – CONCURSO PÚBLICO – O Sinter defendeu a recomposição dos quadros da Empresa e foi aprovada com ajuste do texto do parágrafo segundo: “Será negociado para que conste no edital do concurso, além das vagas para as áreas: bem-estar social, administrativa, na de agropecuária constarão vagas para médicos veterinários, zootecnistas, engenheiros ambientais e demais graduações em áreas correlatas e/ou afins, com profissionais de todas as áreas em número suficiente, para atuação nos Escritórios Locais”.

CLÁUSULA 19 – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV – O Sinter reforçou que a imposição de renúncia a direitos para adesão ao PDV é ilegal e a Empresa levará o assunto para análise do Governo. Ficou acertado ainda que na negociação de novo PDV com o Governo, o Sindicato será convidado a participar da elaboração do regulamento do PDV.

CLÁUSULA 23 – CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO NO SISTEMA HÍBRIDO – Ficou acertado que será formado um grupo de trabalho, com a participação de dois representantes da EMATER e dois do SINTER, para minutar proposta de regulamentação no âmbito da EMATER da jornada de trabalho no sistema híbrido: presencial e “on line – à distância”, a ser analisada em reunião periódica entre SINTER e EMATER.

CLÁUSULA 24 – FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO – Foi aprovada a inclusão de mais uma opção de horário, de 09:00 às 12:00 e 13:00 às 18:00.

CLÁUSULA 27 – RECESSO – REVEZAMENTO FINAL DO ANO – Foi acatada a inclusão da nova cláusula que seguirá as regras já adotadas atualmente, com a seguinte redação: A EMATER-MG liberará o(a) empregado(a) na semana do Natal, ou do Ano Novo, no modelo de escala de revezamento de final de ano e anuência da gerência.

CLÁUSULA 29 – FORNECIMENTO DE UNIFORMES – O Sindicato reforçou a necessidade de se adequar as compras dos uniformes, conforme as características climáticas de cada região, o que foi acatado ao se licitar tais uniformes.

MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS ANTERIORES – Todas as conquistas de décadas de lutas foram mantidas.

Ao longo de toda a negociação, o SINTER manteve sua postura histórica de diálogo firme, defesa dos direitos e compromisso com a categoria, sempre buscando o melhor resultado possível para todos(as) os(as) trabalhadores(as).

Persistir, resistir e lutar! Só com união e forte mobilização se resgatará salários dignos, respeito e real valorização de toda a categoria.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES. JUNTOS SOMOS SINTER!