Negociações 2021 – Análise do DIEESE sobre as perdas dos trabalhadores, caso a proposta da Empresa seja aceita

A pedido do Sinter-MG, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) elaborou estudos que servem para subsidiar as Negociações entre Sindicato e Empresa, relativas a 2021. Exporemos a seguir, um resumo dos apontamentos feitos pelo DIEESE.

A negociação do ACT/2021 tem se dado nos três pontos principais:

  1. Reajuste salarial para reposição das perdas inflacionárias;
  2. Progressões de carreira (letras) que, embora devessem acontecer bianualmente, não têm sido efetivadas pela empresa desde 2015, acumulando três progressões não concedidas, até o ano de 2021;
  3. A revisão do valor e regras de concessão do vale-alimentação dos trabalhadores.

Tais pontos se tratam de dimensões de naturezas distintas, e por isso, devem ser analisados separadamente:

-O reajuste salarial trata da manutenção do poder de compra dos trabalhadores frente à elevação de nível de preços da economia. É uma recomposição de perdas, não se tratando de aumento salarial em termos reais.

– As progressões de carreira são um direito conquistado pela categoria que dizem respeito à valorização do tempo de serviço e da experiência adquirida por cada profissional ao longo dos anos de adequado exercício de suas funções. Direito que vem sendo negado pelo governo do Estado.

– O vale alimentação é um benefício não relacionado ao vencimento básico, que tem por objetivo custear parte das despesas dos trabalhadores com alimentação. A discussão em torno de seu valor e regras de pagamento deve ser feita de forma independente do debate em torno do vencimento básico.

ANÁLISES:

1 . Impactos da não efetivação das progressões na carreira para os trabalhadores: Proposta da Empresa X Proposta do Sindicato.

As progressões não concedidas são referentes aos anos de 2016, 2018 e 2020 ou 2017, 2019 e 2021, a depender do grupo de trabalhadores, acarretando perdas salariais substanciais, que podem chegar a 11,85% do valor do vencimento básico.

 O Gráfico 1, abaixo, exemplifica a diferença entre a proposta da Empresa (2 progressões) e as 3 progressões de direito dos trabalhadores, tomando como exemplo dois trabalhadores no Grau G (7), dos 2 Níveis IX (médio) e XI (superior) na carreira da Empresa. No caso de um trabalhador de nível médio, que esteja desde 2015 no Grau G (7), seu vencimento básico atual tem valor de R$3.189,44. Caso esse trabalhador tivesse tido as três progressões na carreira a que tem direito, seu vencimento atual seria de R$3.617,37, no Grau J (10).

Abaixo se apresenta a tabela salarial da EMATER em vigor desde 01/11/2018, utilizada para estimar o valor que os trabalhadores deixaram de ganhar ao longo de 6 anos de não concessão das progressões devidas (Tabela 2).

A partir da tabela salarial da Empresa, calculou-se, para cada cargo e nível na carreira, uma aproximação do montante total que os trabalhadores deixaram de ganhar a cada progressão horizontal não concedida. Considera-se o valor, uma aproximação, na medida em que não foram considerados os impactos sobre adicionais e outras parcelas remuneratórias referenciadas ao vencimento básico. Também não foram consideradas as perdas referentes ao período compreendido entre o início do atual biênio (setembro de 2020 ou setembro de 2021) e a presente data.

A Tabela 2, abaixo, traz uma aproximação do montante que os trabalhadores em cada grau e nível da carreira na EMATER deixaram de ganhar ao longo de seis anos (72 meses), de não concessão das progressões a que tinham direito. Um trabalhador de nível médio (IX) e grau G (7), com remuneração mensal de R$3,189,44, por exemplo, deixou de receber, ao longo de 6 anos, o valor nominal (ou seja, sem considerar as perdas inflacionárias), aproximadamente R$22.503,73.

Tendo em vista o quadro acima, é inegável a perda econômica dos trabalhadores nos últimos 6 anos. A Empresa já reconheceu que deve 3 progressões até 2021, mas só sinaliza com a possibilidade de regularização de 2, mesmo assim, exigindo que se extinga a ação em curso, referente ao ano de 2016. Na proposta do SINTER, buscamos resguardar o seguimento da ação de 2016, visto tratar-se de representados que possuem direitos materiais individuais, além, também, de garantir a abertura das negociações de 2022, que tem em torno de 12% de perda inflacionária projetada e quando se completa uma quarta letra. O Sindicato, em sua proposta, já abre mão de direito retroativo o que já demonstra muita disposição à negociação.

  1. Inflação e poder de compra: perdas, reajuste necessário e proposta da Empresa

a)Perdas inflacionárias desde o último reajuste e comparação com a proposta de reajuste da EMATER

Abaixo, a Tabela 3 mostra as perdas salariais e o reajuste necessário para a recomposição do poder de compra, de acordo com os índices de inflação INPC e IPCA, do IBGE, registrados em doze meses, para cada data-base desde 1º de maio de 2019.

No caso da data-base de 2022, trata-se de uma estimativa consultada do Banco Central. Em destaque em amarelo, a penúltima linha da tabela mostra as perdas e reajuste necessário, considerando o acumulado de todo o período. Se considerado o INPC, os trabalhadores da EMATER terão uma perda de 21,97% do seu poder de compra entre 1º de maio de 2018 e 30 de abril de 2022. Para recomposição do poder de compra que tinham em 1º de maio de 2018, será necessário, portanto, um reajuste de 28,16% em 01 de maio de 2022.

Se considerado o IPCA, por sua vez, a perda no período é estimada em 21,04%, e o reajuste necessário em 1º de maio de 2022, será de 26,64%.

Em azul, na última linha da tabela, destaca-se a perda salarial acumulada devido à ausência dos reajustes ao longo do tempo. A não concessão dos reajustes no período terá causado, em 1º de maio de 2022, perda acumulada equivalente a 4,47 remunerações a cada trabalhador, se considerado o INPC. Se considerado o IPCA, a perda é estimada no equivalente a 4,26 remunerações.

Já o Gráfico 3, abaixo, compara o reajuste necessário para a recomposição do poder de compra dos trabalhadores pelo INPC e pelo IPCA, no mesmo período, ao valor proposto pela Empresa. A proposta da Empresa, portanto, é bastante inferior ao necessário para a recomposição do poder de compra que os trabalhadores tinham em 1º de maio de 2018.

  1. b) Proposta de quitação das perdas inflacionárias da Empresa e contraproposta do SINTER

A proposta da Empresa é de que o reajuste de 10,06% represente a quitação das perdas inflacionárias referentes às datas-bases de 2021 e 2022, ou seja, referentes ao período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2022. No entanto, as previsões para os índices acumulados nas datas-bases de 2021 e 2022 seguem bastante superiores à proposta da Empresa. Aceitá-la equivale a uma perda significativa de poder de compra para os trabalhadores. No referido período, estima-se uma perda de massa salarial em decorrência da inflação de 1,86 remunerações de acordo com o INPC e 1,69, se considerado o IPCA.

Como alternativa, em sua contraproposta o SINTER propõe ao Governo que a recomposição salarial de 10,06% corresponda às datas-bases de 2020 e 2021, ou seja, ao período compreendido entre 1º de maio de 2019 e 30 de abril de 2021, ficando assim aberto para negociação a data-base de 2022.

A aceitação do índice proposto pela Empresa de 10,06%, referente à quitação de 2020 e 2021, já representa uma grande concessão por parte do Sindicato, na medida em que não são recompostas todas as perdas salariais sofridas pela categoria desde o último reajuste, tampouco, a perda da massa salarial sofrida ao longo do tempo.

Em nova proposta apresentada ao SINTER, no fim do expediente da última sexta-feira, 1º de abril, a Empresa oferece uma revisão no valor do vale-alimentação para 50 reais/dia, mudando-se as regras, e a conceção de uma terceira letra, no entanto, para isto exige-se a quitação da data base de 2022, a extinção de ações que tenham por objeto as letras, e, ainda, sem retroagir a janeiro/22, como outrora oferecido. Como didaticamente explanado acima, em 2022, acumula-se o direito a mais uma letra e a perda inflacionária do período já ultrapassa os 12%. Ou seja, a contrapartida exigida para os trabalhadores é por demais cara.

Especialmente sobre o vale-alimentação, como já relatado, não se trata de parcela salarial, e não deve ser somado como recomposição somada às remunerações. O Sinter-MG reconhece a necessidade de melhoria nos seus valores e a EMPRESA JÁ AFIRMOU TER RECURSO SUFICIENTE PARA UM GANHO REAL, no entanto, insiste na tentativa de diminuir direitos, condicionando o reajuste à contrapartida sacrificante por parte dos trabalhadores, utilizando da fragilidade econômica que se encontra a categoria.

Seguiremos unidos e defendendo que nossas reivindicações sejam ouvidas. Não queremos nada além dos nossos direitos, que são condições justas, para que possamos fazer o nosso trabalho garantindo a nossa dignidade e de nossas famílias.

SEGUIMOS UNIDOS E FORTES!