Nota Informativa – Dissídio Coletivo Data-base de 1º de maio de 2019

Após a publicação dos resultados do julgamento do dissidio coletivo data-base 1º de maio de 2019, em 4/7, a Emater-MG interpôs Embargos de Declaração – ED.

Trata-se de recurso em que as partes podem solicitar manifestação do Juízo em caso de omissões, contradições ou obscuridades, que entendem existir na redação da decisão. Também pode se arguir erro material – esse é um erro facilmente perceptível, como por exemplo: incorreção de títulos, nomes, datas.

Os embargos de declaração, interpostos pela EMATER, têm como objeto as seguintes cláusulas:

1)Contradição: “Cláusula 45 – Normatização dos procedimentos sindicantes e processantes no âmbito da Emater” – Deferida parcialmente.

A Emater alega que a redação de tal cláusula não estaria em consonância com a Cláusula 37 – Manual do Empregado, que fora indeferida.

2)  Erro material:Cláusula 25 – Creche Reembolsável – Direito da Criança – Deferida parcialmente.

A Emater alega erro material e requer se inserir na redação final os parágrafos 5º e 6º.

Esse recurso ainda não foi julgado.

Importante nos mantermos mobilizados e unidos, em todas as frentes de luta.

SINTER-MG – NENHUM DIREITO A MENOS. CONTINUAR A LUTAR E RESISTIR!