Negociação Coletiva Sinter e Emater – Data-base 2021

Aconteceu ontem, 20 de janeiro, por videoconferência, a nona reunião de Negociação Coletiva, com a participação de representantes do Sinter-MG e da Emater-MG, visando se firmar Acordo Coletivo, referente à data-base 1º. de maio de 2021.

Vale lembrar a proposta apresentada pela Empresa, na oitava reunião, realizada em 28/12/2021:

               1) ZERO de reposição inflacionaria nos salários;

          2) Vale-alimentação: escolher entre: 20 vales x 36,00 x 11 meses, mudando as regras atuais (retira o benefício em férias e licença saúde) ou 22 vales x 27,00 x 12 meses, mantendo as regras atuais (pagamento em férias e até 6 meses de afastamento).

              3) Concessão, em janeiro de 2022, de duas das três progressões horizontais devidas, sem retroagir a 1º. de setembro – data da constituição do direito em cada biênio e, ainda, condicionada à “desistência” das duas Ações Judiciais Coletivas: Progressão Horizontal referente ao biênio – 2014/2016 e do Dissídio Coletivo – Data-base: 1º de maio de 2019, que, dentre outros pedidos, há da recomposição dos salários em 5,07% (INPC de 01/05/2018 a 30/04/2019).

Dada a complexidade do conteúdo das transações propostas pela Emater, o Sinter contou com a assessoria técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE. Foram elaborados dois importantes estudos: 1) Evolução Salarial –  Impactos da inflação nos salários; e 2) Impactos da não efetivação de Progressões Horizontais do PCS da Emater-MG. Em síntese, os estudos registraram uma perda salarial acumulada superior a 26%.

Com base em tais estudos, o Sindicato apresentou a seguinte contraproposta na reunião de ontem:

             1) Reajuste do valor do vale-alimentação, de 25 para R$28,50, sendo 22 vales por mês, a partir de janeiro de 2022, mantidas as regras atuais;

             2) Recomposição salarial de 5,07% aplicados sobre o salário vigente em 30/04/2019, com manifestação pelas partes de desistência desse pedido, nos autos do Dissídio Coletivo;

             3) Recomposição salarial de 19,6 %, em 01/1/2022, aplicados sobre o salário vigente em 31/12/2021, referentes às perdas acumuladas no período de 01/05/2019 a 31/12/2021- (medidos pelo INPC/IBGE);

             4) Concessão das Progressões Horizontais devidas, referentes aos biênios de 2015/2017 –  2016/2018 – 2017/2019 – 2018/2020 e 2019/2021; a todos os empregados que fazem jus, nos respectivos biênios. Mantida a Ação Coletiva que tem como objeto a Progressão Horizontal referente ao biênio: 2014/2016 (letras).

Pela Empresa houve a manifestação de que não há ambiente no Governo para se tentar negociar as perdas salariais, reafirmando os argumentos da incapacidade financeira do Estado. Propôs se firmar um “Acordo Parcial”, sem recomposição salarial, como ocorreu em 2020.

Os representantes do Sinter relembraram que em mais de trinta anos de negociações, sempre se coloca a situação fiscal/financeira como impeditiva de recomposição, sequer da inflação, nos salários. Que, num cenário muito parecido, em 2008, depois de inúmeras rodadas de negociação se firmou um “Acordo Coletivo Histórico” em que foram transacionados direitos, mas com ganhos para Empregados e Empregador. E que da parte dos empregados, mostra-se impraticável se firmar mais um “Acordo Parcial”.

O SINTER defende que é preciso insistir junto ao Estado para melhorar as bases, para se prosseguir com as negociações, buscando convencer o Governo da URGENTE necessidade de se firmar um Acordo que, pelo menos alivie a crítica situação financeira vivida pelos empregados da EMATER.

Foi pactuado que a Empresa apresentará ao COFIN – Comitê de Finanças do Estado de Minas Gerais a Contraproposta apresentada pelo SINTER e que nova rodada de negociação ocorrerá, quando da manifestação do COFIN.

PERSISTIR – LUTAR – CONQUISTAR!