Realizada audiência de conciliação do Dissídio Coletivo
DATA-BASE 1º. DE MAIO 2019
Conforme previsto, aconteceu nessa segunda-feira, 03/10, audiência de tentativa de conciliação entre SINTER-MG e EMATER-MG, nos autos do Dissídio Coletivo instaurado pelo Sindicato, diante da intransigência da EMATER, que não possibilitou que se firmasse o ACT na data-base de 1º/05/2019.
A audiência foi presidida pelo Relator Desembargador Dr. César Pereira da Silva Machado Júnior – 1º. Vice- Presidente do TRT3. Compareceram: Dra. Maria Helena da Silva Guthier, representante do Ministério Público do Trabalho – MPT, e representantes do SINTER-MG e EMATER-MG.
O Desembargador Instrutor estimulou as partes à conciliação e indagou-as das possibilidades de as negociações evoluírem.
Da parte do SINTER foi dito que, a despeito de enormes esforços feitos em 2019, não foi possível celebrar o ACT. Que há disposição de negociação, uma vez que a situação dos trabalhadores se encontra insustentável com grandes perdas em seus salários.
A Emater manifestou-se afirmando que, em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal, não há possibilidade de negociação das cláusulas econômicas.
Foi dito pelo SINTER que, dado o contexto tão desfavorável, com a precarização dos direitos trabalhistas, a luta é apenas pela reposição da perda inflacionária medida pelo INPC, referente ao período de 1º/05/ 2018 a 30/04/2019, que foi de 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento) – Data-base 1º/05/2019, e que não há impedimento legal para tal reposição, uma vez que não se trata de aumento.
A representante do MPT consultou a EMATER quanto à concessão da reposição inflacionária na data-base 1º/05/2019, com as diferenças não pagas durante os mais de três anos, como verba indenizatória, com a redução do custo para Empresa.
A representação da EMATER afirmou que recomposição salarial e outras cláusulas econômicas, por determinação do Governo do Estado só retornam à mesa de negociação em janeiro de 2023, conforme constou do ACT – 2022/2024.
Sem disposição da EMATER em negociar, até mesmo com a proposição do MPT, prosseguirá a instrução, para posterior julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT3.
O Desembargador Instrutor acatou a solicitação do SINTER de juntada de documentos referentes aos instrumentos coletivos e às negociações coletivas, posteriores à instauração do presente Dissídio.
A luta para manter e conquistar direitos, sempre foi muito árdua. É preciso muita união e Força!
JUNTOS SOMOS FORTES, JUNTOS SOMOS SINTER.
NENHUM DIREITO A MENOS!
O que vale na vida não é o ponto de partida e sim a caminhada. Caminhando e semeando, no fim terás o que colher.” Cora Coralina