Realizada audiência de conciliação do Dissídio Coletivo

DATA-BASE 1º. DE MAIO 2019

Conforme previsto, aconteceu nessa segunda-feira, 03/10, audiência de tentativa de conciliação entre SINTER-MG e EMATER-MG, nos autos do Dissídio Coletivo instaurado pelo Sindicato, diante da intransigência da EMATER, que não possibilitou que se firmasse o ACT na data-base de 1º/05/2019.

A audiência foi presidida pelo Relator Desembargador Dr. César Pereira da Silva Machado Júnior – 1º. Vice- Presidente do TRT3.  Compareceram: Dra. Maria Helena da Silva Guthier,  representante do Ministério Público do Trabalho – MPT, e representantes do SINTER-MG e EMATER-MG.

O Desembargador Instrutor estimulou as partes à conciliação e indagou-as das possibilidades de as negociações evoluírem.

Da parte do SINTER foi dito que, a despeito de enormes esforços feitos em 2019, não foi possível celebrar o ACT. Que há disposição de negociação, uma vez que a situação dos trabalhadores se encontra insustentável com grandes perdas em seus salários.

A Emater manifestou-se afirmando que, em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal, não há possibilidade de negociação das cláusulas econômicas.

Foi dito pelo SINTER que, dado o contexto tão desfavorável, com a precarização dos direitos trabalhistas, a luta é apenas pela reposição da perda inflacionária medida pelo INPC, referente ao período de     1º/05/ 2018 a 30/04/2019, que foi de 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento) – Data-base 1º/05/2019, e que não há impedimento legal para tal reposição, uma vez que não se trata de aumento.

A representante do MPT consultou a EMATER quanto à concessão da reposição inflacionária na data-base 1º/05/2019, com as diferenças não pagas durante os mais de três anos, como verba indenizatória, com a redução do custo para Empresa.

A representação da EMATER afirmou que recomposição salarial e outras cláusulas econômicas, por determinação  do Governo do Estado só retornam à mesa de negociação em janeiro de 2023, conforme constou do ACT – 2022/2024.

Sem disposição da EMATER em negociar, até mesmo com a proposição do MPT, prosseguirá a instrução, para posterior julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT3.

O Desembargador Instrutor acatou a solicitação do SINTER de juntada de documentos referentes aos instrumentos coletivos e às negociações coletivas, posteriores à instauração do presente Dissídio. 

A luta para manter e conquistar direitos, sempre foi muito árdua. É preciso muita união e Força!

JUNTOS SOMOS FORTES, JUNTOS SOMOS SINTER.

NENHUM DIREITO A MENOS!

O que vale na vida não é o ponto de partida e sim a caminhada. Caminhando e semeando, no fim terás o que colher.”  Cora Coralina