“Revisão da Vida Toda” é aprovada por maioria no Supremo Tribunal Federal

Por maioria, em decisão no último dia 1º/12/22, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados(as) que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da vigência da Lei 9.876/1999.

Entenda  a “revisão da vida toda”

A Lei 9.876/1999, alterou as regras  de  cálculos das  aposentadorias e pensões. Desde a sua vigência, somente passaram a ser considerados os salários de contribuição, a partir de julho de 1994. Para quem trabalhou antes desta data, os valores das contribuições não foram incluídos no cálculo, que passou a considerar as 80% maiores contribuições e introduziu o fator previdenciário. Regra complexa, que também alterou o cálculo e reduziu o valor do benefício, vinculando à expectativa de sobrevida, medida pelo IBGE.

Na implementação da referida lei, cabia ao INSS adotar a regra de transição, elaborar os cálculos conforme a norma anterior e nos termos da nova Lei, possibilitando ao segurado optar. Entretanto, isso não ocorreu.      Buscou-se, sem êxito, que o INSS corrigisse tal erro na via administrativa, mas a via judicial foi a alternativa, com ajuizamento da ação denominada “Revisão da Vida Toda”. Houve grande resistência, também na justiça, com decisões que reconheciam o direito a tal revisão, outras tantas que o negavam, até que o recurso extraordinário foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 tem o direito de optar pela regra definitiva caso está lhe seja mais favorável“. Grifamos.

Como se verifica, é imprescindível a elaboração prévia dos cálculos para verificar se é viável o pedido de revisão, pois o segurado precisa  ter contribuído com valores superiores, no período anterior à vigência da referida Lei.

SINTER na defesa de direitos dos(as) sócios(as)

Quais os próximos passos?

1)    Publicação da relação de ações com pedido de “Revisão da Vida Toda” que já foram distribuídas pelo SINTER, com informações de autor, numeração e Juízo. Entretanto, isso ocorrerá assim que for concluída a migração das ações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o da 6ª Região – Minas Gerais.

2)Divulgação das orientações e relação de documentação necessária para ajuizar ações de “Revisão da Vida Toda” para os(as) sindicalizados(as) há, pelo menos seis meses, e que manifestarem interesse.

Importante ressaltar

A excelente decisão do Supremo repercutirá muito positivamente nos julgamentos do tema, entretanto, as ações terão a tramitação normal, com o juízo decidindo conforme o seu convencimento. Não se pode precisar a duração e o resultado de tais ações, assim como de nenhuma outra.

Por parte do SINTER, há o compromisso de atuar efetivamente e com consistentes fundamentos jurídicos, na luta por reverter tão injusta situação.

Fiquem atentos(as) aos nossos comunicados e mantenham-se informados(as) para as próximas etapas.

JUNTOS SOMOS FORTES. JUNTOS SOMOS SINTER-MG!