SINTER MANTÉM SUA LUTA PELOS DIREITOS DOS(AS) SEUS(UAS) SÓCIOS(AS)

28 de abril – SINTER COMPLETA 35 ANOS DE RESISTÊNCIA, LUTAS E CONQUISTAS!

“NENHUM DIREITO A MENOS!”

CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NA AÇÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL (LETRAS) PARA QUEM NÃO ADERIU AO ACORDO

O SINTER prosseguirá, no próximo mês, com a execução visando o Cumprimento da sentença, que transitou em julgado, na ação da progressão horizontal (letras), para os(as) substituídos(as) pelo SINTER-MG, integrantes dos róis: originário e complementar, que NÃO ADERIRAM AO ACORDO PARCIAL. Este será o rol final de remanescentes, e para esses serão tornados líquidos e cobrados o cumprimento:

  • DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: conceder as progressões horizontais, aplicando o percentual nos salários, conforme o direito individual (número de letras que de cada um); e
  • DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR: parcelas vencidas e vincendas: diferenças salariais decorrentes da progressão horizontal do PCS, com reflexos em anuênios, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS, corrigidos conforme dispositivo da sentença (dívidas por não pagamento das letras de 2016, até a data atual).

Diferentemente do que tem sido propagado por alguns, a execução coletiva pode ser célere, e é muito mais segura. Afinal, o autor e detentor do título executivo judicial é o SINTER-MG, que está trabalhando para a efetivação do direito de seus(uas) sócios(as).

POSTEGAR A EXECUÇÃO – CONDUTA ABUSIVA DA DIRETORIA DA EMATER

A Diretoria da Emater-MG, em suas manifestações ao judiciário, reiteradamente, pede ao Juízo que “SEJA SUSPENSA A EXECUÇÃO COLETIVA PARA AQUELES(AS) QUE NÃO ADERIRAM AO ACORDO, ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO HOMOLOGADO.”

É tão absurda tal iniciativa, pois vai contra direitos fundamentais de alcance da prestação jurisdicional, da celeridade, eficiência, dentre outros.

 A conduta da diretoria da EMATER é abusiva ao tentar postergar a execução.

Além disso, nessas manifestações reiteradas, adia a Homologação dos Cálculos de liquidação pelo Juízo, atrasando, também, para aqueles(as) que aderiram ao acordo parcial, que abriram mão de valores, que são retroativos apenas a janeiro de 2022. Para estes, deverão ser expedidos RPVs – Requisições de Pequeno Valor, até R$ 24.936,02. Acima desse valor, será precatório.

O SINTER repudia, de forma veemente, a conduta abusiva e antissindical, de tentativa de punir quem não aderiu ao acordo parcial, e contribuir para atrasar o pagamento, mesmo daqueles(as), que fizeram a adesão.

O SINDICATO CONTESTA, COM FIRMEZA, A CONDUTA DA DIRETORIA DA EMATER, CONVICTO QUE TAL PEDIDO JAMAIS SERÁ ATENDIDO.

JUNTOS SOMOS FORTES, SOMOS SINTER!