SINTER-MG questiona o processo subjetivo e pessoal que vem sendo utilizado para a escolha de coordenadores técnicos na Emater-MG

O Sinter-MG tem recebido manifestação de diversos associados inconformados em relação a nomeações para cargo de coordenação técnica, sem o devido processo seletivo e sem ampla divulgação.

Embora o cargo de coordenador técnico seja considerado cargo de confiança na Empresa, entende-se que este seja um equívoco constante no Plano de Cargos e Salários dos empregados, já que cargos de coordenação são essencialmente técnicos, devendo, portanto, figurar como função gratificada. Neste sentido, é justo que a nomeação ocorra após processo seletivo, amplamente divulgado, por meio de edital de concurso interno, com garantia da igualdade de oportunidade aos trabalhadores que possuem os requisitos exigidos para a função, primando pela ‘legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência’, a qual se subordina a administração pública.

A insatisfação dos trabalhadores é legítima. Usar de prerrogativas para realizar nomeações políticas, em cargos de função técnica na Empresa, não condiz com a transparência e isonomia, que devem pautar a gestão pública, além de prejudicar a continuidade de trabalhos estratégicos, no atendimento à população.

Ainda mais graves são as informações recebidas de que trabalhadores com função na área agrícola têm sido nomeados para a coordenação de Bem-estar Social, divergindo da função para a qual foram contratados.

Há muito, a área BES amarga com a desvalorização sofrida na Empresa. Há muito esta área é colocada em segundo plano nas negociações de convênio ou na definição de estratégias de trabalho.

Diante de descabida decisão autoritária tomada pela empresa, o Sinter-MG encaminhou à Diretoria os seguintes requerimentos, aos quais aguarda retorno:

  1. A retomada da discussão e elaboração do PCSC e do Sistema de Avaliação, recuperando-se os trabalhos já elaborados;
  2. Que determine ao DEPRH que o preenchimento de vaga para Coordenação Regional e/ou Estadual se dê através de certame interno próprio, com Edital que cumpra os requisitos da publicidade, transparência, etapas e prazos, inclusive de recurso;
  3. Que proponha a exclusão do processo seletivo a avaliação pela chefia imediata, que tem se pautado pela subjetividade e pessoalidade, uma vez que a Empresa não possui um sistema de avaliação.

Confira o documento enviado: OFÍCIO CARGOS DE COORDENAÇÃO

Seguimos lutando por justas condições de trabalho.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, JUNTOS SOMOS SINTER