SINTER-MG segue lutando por um PDV justo para os trabalhadores da Emater-MG

O SINTER-MG tem lutado, durante anos, através das pautas de reinvindicações e nas reuniões periódicas junto à Emater-MG, pela implementação de um programa de desligamento voluntário (PDV) como política de recursos humanos na Empresa, assim como vem lutando, também, pela realização de concursos públicos para a recomposição do quadro de funcionários, extremamente defasado, o que gera sobrecarga de trabalho e adoecimento dos trabalhadores.

Buscando defender o direito dos trabalhadores, e tendo como princípio de ação, a legalidade, a boa fé e a busca pelo diálogo, o SINTER-MG protocolou na tarde de sexta-feira, 11/11, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à Emater-MG, buscando resguardar direitos dos trabalhadores elegíveis ao PDV divulgado pela Empresa.

O Sindicato defende um programa de desligamento que priorize:

-Indenizações justas e dignas, que reconheçam e premiem, de fato, a dedicação de anos de seus empregados;

–  Uma renovação do quadro funcional de forma planejada com a recomposição efetiva dos quadros da Emater-MG, mantendo a sustentabilidade da Empresa;

– Realização de troca de experiência entre os que saem e os novos contratados;

– A manutenção da qualidade do serviço de ATER;

-Que o PDV seja discutido e implementado com a participação do Sindicato, buscando a legalidade do ato.

Além disso, o SINTER defendeu, insistentemente, que ao realizar o PDV, fossem admitidos, pelo menos, dois empregados para cada empregado desligado, o que asseguraria a reposição adequada de pessoal.

Houve divulgação pela Empresa de que este PDV seria “conquista” dos empregados, com reconhecimento  do Governador sobre a importância da Emater. Falácia! A Diretoria da Emater-MG agiu, unilateralmente, e, em momento nenhum buscou o diálogo com o Sindicato, ferindo o que fora pactuado no ACT 2020/2021.

Rejeitamos, também, a afirmação de que o governo “reconhece a importância da Empresa”, pois a Empresa é feita de seus trabalhadores, e não se vê, neste PDV, o respeito esperado pelos empregados.

Consta da comunicação do PDV sobre a: “…necessidade de  equilíbrio financeiro entre o quadro de pessoal da EMATER-MG e os recursos disponíveis para realização das atividades de extensão rural..”, o que mostra a preocupação apenas com os números da Empresa, sem levar em conta os trabalhadores. Já que números são tão importantes para Empresa, quanto custa o PDV? Quem banca neste ano, uma vez que não há previsão no orçamento?

Nas negociações do ACT de 2022, O Governo do Estado – COFIN não concordou, sequer, em recompor as perdas inflacionárias, negando toda e qualquer cláusula econômica, incluindo as letras, forçando a prorrogação desta discussão para janeiro de 2023, sob alegações de vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n. 101/2000 e da Legislação Eleitoral. Ora! Política de valorização econômica do trabalhador não pode, mas para esvaziar a Empresa pode?

Nos critérios para adesão ao PDV da Emater-MG consta:

3.1.6. Não possua ação judicial individual contra a Empresa, que ainda se encontra em fase de conhecimento ou que não tenha tido decisão com trânsito em julgado até 18/11/2022, ou que, embora possua ação nesses moldes contra a Empresa, já tenha peticionado judicialmente a sua desistência pessoal;

3.1.7. Comprove o encaminhamento ao SINTER-MG do documento “DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA/DESISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL CONTRA A EMATER-MG E COMUNICAÇÃO AO SINTERMG” (Anexo III) através de e-mail, solicitando a sua desistência em eventuais ações coletivas nas quais conste como substituído pelo SINTER- MG.

3.1.7.1 É obrigatório a todos os empregados que aderirem ao PDV. (…)

Este é o reconhecimento que o Governo dá a trabalhadores que dedicaram anos da sua vida à Empresa?

Outro aspecto que está em desacordo com a legalidade é se exigir quitação plena do contrato de trabalho. Significa não poder requerer em juízo mais nada, que não tenha sido quitado pela Empresa. Ex.: Letra do PCS. Essa quitação não tem validade, pois o PDV não foi implantado através de Acordo Coletivo Trabalho com o SINTER, em que tal condição estivesse expressa no ACT.

Induzir ou coagir o empregado a abrir mão do direito fundamental de acesso à Justiça é fraude de direitos fundamentais. Pressionar empregados a aderir a programa de desligamento é conduta assediosa. Caso o associado esteja sofrendo coação, deve denunciar ao SINTER, informando quais são as condutas, por e-mail ou WhatsApp. A autoria será preservada.

No caso do PDV, o interesse do Estado é reduzir, sem priorizar a qualidade do serviço, querem tirar o maior número possível de pessoas. As contratações não alcançam o número de empregados que se desligaram da Empresa, seja por PDV, por aposentadoria ou demissão, nos recentes anos. Ano após ano a Empresa diminui seu quadro funcional, o que demonstra que o interesse do Estado não é o bem da Empresa, muito menos premiar o trabalhador pelos anos dedicados ao serviço público, e, sequer, é pela renovação do quadro de trabalhadores, o objetivo que se mostra é o de esvaziamento.

Diante dos fatos expostos, o SINTER, pautando-se no seu histórico de agir priorizando o diálogo, e com a convicção de acreditar na solução extrajudicial como a mais adequada, o Sindicato busca por meio da notificação, a construção de um PDV que seja realizado com segurança jurídica, assegure os direitos dos trabalhadores e a sustentabilidade da Empresa.

Acesse  a notificação: Programa de Desligamento Voluntário – Notificação Extrajudicial do SINTER-MG à Emater-MG

JUNTOS SOMOS FORTES. JUNTOS SOMOS SINTER!