SINTER SE MANTÉM NA LUTA PELA RECONQUISTA DE DIREITOS

Foi realizada ontem, 28 de dezembro, a oitava reunião de Negociação Coletiva entre Sinter-MG e Emater-MG, por videoconferência. Na ocasião, a Diretoria da Empresa apresentou  resposta do COFIN à última contraproposta apresentada pelo Sinter.

Importante ressaltar, que o Sindicato encaminhou à Empresa, em novembro último,  estudo fundamentado, em que  demonstrou que as Leis Complementares 101/2000 e 173/2020 não são impeditivas da recomposição nos salários das perdas causadas pela inflação; bem como, quanto à concessão das Progressões Horizontais(letras) do Plano de Cargos e Salários – PCS. Quanto a essas, foi comprovado que os servidores públicos têm concedidas regularmente as promoções.

Contraproposta do SINTER:

1) Reajuste do valor do vale- alimentação,  de 25  para 30 reais, sendo 22 vales por mês , mantidas  as regras atuais;

2) Recomposição da inflação nos salários  (INPC),  retroativo a data-base – 1° de maio;

3) Concessão de até três Progressões Horizontais, aos(as) empregados (as) que façam jus, retroagindo a data da constituição do direito.;

4)Concordância com a recuperação na paridade da contribuição da Empresa ao Plano de Saúde, administrado pela Cabefe.

Contraproposta apresentada pela EMATER – conforme resposta do COFIN:

1)Vale-alimentação:

     1.1) Mantém a proposta de ATÉ 20 vales/mês, no valor  de 36,00 – cada, no número de dias efetivamente trabalhados;

 Ou

     1.2) 22 vales/mês, no valor  de 27,00 – cada, mantidas as regras atuais, concessão nas férias e afastamento por até seis meses.

2) Progressões Horizontais (Letras) do PCS:

Das 3 letras não concedidas, conceder 2, em 1° de janeiro de 2022.

A concessão das duas letras estão condicionadas a acordo para extinção das duas Ações Coletivas interpostos pelo SINTER: Letra de 2016: 0010893-75.2017.5.03.0186 e Dissídio Coletivo: DC 0011048-49.2020.5.03.0000

3) Recomposição salarial, mantida a negativa.

É complexa  a contraproposta apresentada pela EMATER. Envolve a ação da letra de 2016, que se encontra na fase conclusiva de julgamento. Também  já foi decidido o ajuizamento de mais uma ação, visando  a concessão das demais letras, há necessidade de uma análise técnica, pormenorizada.

Foi definido pelas partes, a realização de mais  uma  reunião de negociação, na segunda semana de janeiro próximo, para se prosseguir nas tratativas visando se firmar o Termo Aditivo ao ACT 2020/2022.

Importante nos mantermos mobilizados.

JUNTOS SOMOS FORTES! SOMOS SINTER!