ÚLTIMOS ANDAMENTOS – AÇÃO COLETIVA DAS PROGRESSÕES HORIZONTAIS – LETRAS

PROCESSO Nº 0010893-75.2017.5.03.0186 – 10ª VARA DO TRABALHO DE BH

AUTOR/EXEQUENTE: SINTER-MG – RÉ/EXECUTADA: EMATER-MG

O SINTER promoveu a execução da OBRIGAÇÃO DE FAZER para 376 (trezentos e setenta e seis) substituídos empregados(as) da EMATER. A empresa cumpriu parcialmente, regularizando a concessão das progressões horizontais para apenas aqueles(as) que constaram da relação anexada à inicial, quando do ajuizamento da ação.

Convicto da incorreção da Empresa, o Sindicato recorreu – Interpôs o recurso denominado Agravo de Petição, a ser julgado pelo Tribunal Regional da 3ª Região. Os sólidos fundamentos apresentados nos levam a acreditar na possibilidade de reformar a decisão de 1º Grau, abrangendo todos os 376, que constaram da última relação apresentada pelo SINTER. O recurso está pendente de julgamento.

Em 27/08/2025, promoveu-se a execução coletiva para 152, os quais a EMATER cumpriu a OBRIGAÇÃO DE FAZER, em 03/2025. Foram elaborados os cálculos de liquidação, conforme direitos individuais dos substituídos. Foi pedido ao juízo a intimar a EMATER, para se manifestar sobre os cálculos de liquidação. Superada essa etapa, homologar os cálculos e expedir as requisições de pagamento sendo: RPV – Requisição de Pequeno Valor – até R$26.122,91. Acima deste valor, o pagamento será via PRECATÓRIO.

O SINTER segue firme, lutando para que a EMATER cumpra com as suas obrigações para com seus(uas) empregados(as) e que regularize a grave situação do princípio da isonomia, flagrantemente desrespeitado, com trabalhadores do mesmo cargo, com as mesmas responsabilidades, tempo de serviço semelhantes, recebendo salários diferentes, o que vem provocando a precarização e adoecimento no ambiente de trabalho.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES. JUNTOS SOMOS SINTER!