PDV – DÚVIDAS QUE PERMANECEM – Adesão livre e voluntária!

O SINTER-MG tem luta histórica pela implantação de PDV que seja política de recursos humanos da Empresa, implantado com planejamento e com a contratação de novos empregados, garantindo assim, que os trabalhadores que estão saindo possam se preparar para a nova fase de suas vidas e que os demais trabalhadores não fiquem sobrecarregados.

Infelizmente o PDV- Programa de Desligamento Voluntário que foi definido sem a participação do Sindicato e muito desigual, ao tratar situação diferentes da mesma maneira, é o que “se tem pra hoje!

Embora tratar-se de reivindicação de parcela significativa dos empregados da Emater, a Deliberação da Diretoria estabeleceu regras rígidas, quanto à adesão – irrevogável/irretratável, curto prazo para formalizar o interesse. Muitos estão indecisos!…

PRINCIPAIS DÚVIDAS:

  1. Sou obrigado a aderir?

R: NÃO. A adesão tem de ser por ato livre e espontâneo.

  1. Não haverá mais PDV?

R: Não se pode fazer tal afirmativa, pois PDV, tem como objetivo a renovação do quadro de empregados. Inclusive em muitos PDVs não há o critério de estar aposentado, mas a elegibilidade é certo tempo de serviço na empresa e a idade.  Em não alterando a determinação do Governo do Estado, de, a qualquer custo, reduzir os quadros de servidores/empregados, por certo, para PDV, não faltará dinheiro. Esse, conforme já até consolidou o entendimento jurídico e doutrinário que se trata de parcela indenizatória, abre-se mão de taxas e recolhimentos fiscais, tudo para viabilizar o “Estado Mínimo”.

  1. Se não aderir, posso ser transferido?

R: A transferência é medida excepcional, pois causa desiquilíbrio econômico e social para o empregado e afeta sua família. Só pode ocorrer em situações em que o empregador comprova a imperativa da necessidade.

Portanto, a não adesão ao PDV não é motivação para transferência.

  1. Se não aderir, posso ser mandado embora por justa causa?

R: NÃO. A dispensa por justa causa, é medida extrema de rompimento do contrato de trabalho. Exige-se o devido processo legal – Processo Administrativo Disciplinar, em que se assegure o contraditório e a ampla defesa, em que o empregado foi condenado, após exercer seu direito de recurso.

Não aderir ao PDV não é, sequer, falta disciplinar.

Quem faz tal ameaça, como a de transferência; de perder o emprego e sair “com uma mão na frente e outra atrás” é que comete falta grave, sendo conduta de assédio, que atinge, e muito, a dignidade do trabalhador. O SINTER repudia veemente tais atitudes, desumanas e já deu ciência à Diretoria da EMATER, solicitando-lhe providências.

  1. Completados 75 anos, sou desligado da Empresa, sem nenhum direito?

R: NÃO. No nosso ordenamento jurídico, não existe norma que estabeleça a extinção do contrato de trabalho, devido à idade.  A extinção compulsória do contrato no empregado público – cargo efetivo, passou a existir em 13/11/2019, consequência da aposentadoria voluntária (tempo de contribuição, ou idade).

  1. Estou indeciso, pode me orientar?

R: Esta é uma decisão soberana da pessoa. Na vida, às vezes temos de fazer escolhas, difíceis! Ainda mais numa situação em que não houve um programa de preparação para o desligamento. Com vínculos de emprego de até mais de quatro décadas! Não é fácil! É normal se ter dúvida. É preciso se refletir bem, verificar os prós e os contras, quanto a se aderir, ou não.  Qualquer que seja a decisão ficará a dúvida! Será que fiz a escolha certa? Com o tempo, esse sentimento vai se acalmando dentro de nós.

ALGUMAS INFORMAÇÕES:

FGTS:

Solicitar à CAIXA o Extrato Analítico da sua conta.

Os depósitos na caixa foram a partir do final de agosto até início de setembro de 1992.

No extrato analítico, frequentemente, já é feito o lançamento dos valores dos Planos Econômicos.

Caso não conste do seu extrato analítico, faça contato no e-mail: juridicosinter@yahoo.com.br, para se orientar, como proceder.

Saques antes da conta migrar para a CAIXA

A indenização de 20% do FGTS é calculado sobre o saldo para fins rescisórios. Que devem significar todos os depósitos e a respectiva correção.

Devido à pandemia, os Bancos têm atendido a pedidos feito por ofício. Sugerimos enviar com AR – Aviso de Recebimento,

Assistência na Rescisão: Mesmo não sendo a sua obrigação, prestar assistência nas rescisões, o jurídico do Sinter, continuará à disposição para tentar sanar outras eventuais dúvidas. Reafirma-se o compromisso de lutar por melhores condições de trabalho e de vida para todos(as) trabalhadores(as) aposentados(as) ou não.

Confira em nosso site: Sindicato questiona Empresa sobre diversos pontos do PDV que são de extremo interesse dos trabalhadores. Confira o DOCUMENTO.

JUNTOS POR UM  SINTER CADA VEZ MAIS FORTE!