Reunião entre SINTER e Emater: total falta de diálogo nas reivindicações dos trabalhadores

Aconteceu hoje, 30/7, reunião com a diretoria da Emater, por solicitação do SINTER, com a seguinte pauta: Negociações coletivas, PDV e nomeação dos concursados.

Com relação às negociações, especificamente quanto ao dissídio coletivo instaurado pelo Sindicato, mesmo com a argumentação por parte do Sinter, de que houve comprovado esgotamento da esfera administrativa durante as negociações, a Empresa se mostrou inflexível e mantém a tentativa de extinguir o dissídio coletivo. Tal posicionamento, de desrespeito com a luta dos trabalhadores, é adotado mesmo sendo uma prerrogativa da categoria buscar a garantia de seus direitos pela via judicial.

Quanto às negociações de 2020, a Empresa se negou a iniciar as negociações, alegando que irão aguardar a decisão do dissídio coletivo em andamento.

Em relação às contratações dos concursados, que foi anunciada ontem, apesar da Empresa afirmar ter garantida a prorrogação da validade de vigência do concurso, com contínua contratação em 2021, não foi apresentado nenhum documento oficial ou cronograma de contratações que assegurem esta ação. Inclusive, há previsão de 105 demissões até dezembro de 2020, com somente de 60 a 70 contratações no mesmo período.

Quanto a PDV, o SINTER fez uma análise do regulamento apresentado pela Empresa hoje, dia 30/7, e colocou alguns pontos, solicitando alteração em benefício dos trabalhadores que têm interesse em se desligar da Empresa.

Todas as colocações do Sindicato foram negadas, quais sejam:

“3.1.6    Não possua ação judicial individual contra a Empresa, que ainda se encontra em fase de conhecimento ou que não tenha do decisão com trânsito em julgado até 31/08/2020, ou que, embora possua ação nesses moldes contra a Empresa, já tenha pecionado judicialmente a sua desistência pessoal;

3.1.7 Comprove o encaminhamento ao SINTER-MG da “DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA/DESISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL CONTRA A EMATER-MG E COMUNICAÇÃO AO SINTER-MG” (Anexo III) através de email, solicitando a sua desistência em eventuais ações colevas nas quais conste como substuído pelo SINTER- MG.”

O Sinter solicitou a retirada destes itens, por considerar que eles significam cerceamento do direito de ação, assegurado pela Constituição Federal.

“5.3. A adesão é intransferível, irrevogável e irretratável, não admitindo desistência ou cancelamento por parte do empregado em nenhuma hipótese.”

O Sinter solicitou que, a exemplo último PDV, fosse permitido ao funcionário a desistência do PDV, caso este mude de ideia, até 60 dias da assinatura da rescisão, entendendo que a realidade individual do trabalhador pode mudar e isso não prejudicaria a Empresa.

Solicitamos ainda, que houvesse um lapso temporal entre a divulgação dos cálculos rescisórios de cada trabalhador elegível ao PDV e o início das inscrições. Esta solicitação visava que pudesse haver um tempo maior para que os trabalhadores possam melhor balizar sua decisão, visto ele não ter direito de desistir depois de inscrito.

Todas as colocações do Sindicato, que não prejudicam em nada a Empresa, foram negadas.

Quanto aos valores oferecidos no PDV, percebe-se que não houve busca de diminuição das desigualdades, e o PDV mostra-se bem atrativo para os detentores de maiores remunerações, em detrimento daqueles que recebem menos.

Ora, 20% da remuneração por ano trabalhado de alguém que recebe de 20 a 30 mil mensais, por exemplo, é bem diferente de um técnico de campo que recebe em torno de 6 mil reais ao mês.

O que nos causa indignação é o discurso de que não existe dinheiro para repor defasagem inflacionária de salários, como também contratar trabalhadores, mas para reduzir o quadro de empregados públicos, o dinheiro aparece.

Seguiremos lutando por nossa dignidade. Somente a persistência na luta garante conquistas.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.