SINTER atua para defender a saúde dos trabalhadores da Extensão Rural

É bem verdade que estamos vivendo um enorme desafio, para preservarmos a nossa saúde, em meio à pandemia causada pelo Covid-19.

Diante de um barco sem comandante e verdadeiro negacionismo da ciência por governantes inescrupulosos, o SINTER expos à Emater-MG, a realidade e a necessidade de adoção de medidas sanitárias e do trabalho remoto, para se reduzir riscos de contaminação dos seus empregados e familiares.

A situação parecia bem conduzida, no âmbito da Empresa, até que foi editada a Comunicação nº 0458/2020, que estabeleceu o retorno ao trabalho, dos empregados do grupo de risco, de forma gradual e em revezamento.

Consta da comunicação, que a mesma fora editada para atender a Deliberação nº 85 do Comitê Estadual Extraordinário do Covid-19. Entretanto, sem razão, pois tal deliberação não tratou do grupo de risco.

Outra grave distorção da comunicação, é que, sem nenhuma base científica, excluiu comorbidades e exigiu o agravamento de outras, para ser aceito recomendação de especialistas que acompanham os empregados da Emater, de manutenção exclusiva em trabalho remoto. A médica do trabalho, no papel de árbitra, é quem decide se aceita, ou não, a recomendação. Tal conduta, se mostra, no mínimo, antiética, uma vez que tal profissional não acompanha tais pacientes.

Diante da situação, o SINTER ingressou com ação judicial – Mandado de Segurança Coletivo visando tornar sem efeito tal Comunicação.  O pedido foi distribuído para a 5ª. Vara da Fazenda Pública Estadual, Processo: n. 5147710-29.2020.8.13.0024 (PJe – Processo Judicial Eletrônico).

O Sindicato já reiterou o pedido da liminar como medida de urgência. Enquanto isso, a saúde dos empregados da Emater segue sendo submetida a maior risco, considerando, inclusive, que a situação da pandemia vem se agravando em todo o Estado.

SEGUIMOS DEFENDENDO A NOSSA SAÚDE, NOSSO BEM MAIOR!