SINTER participa de reunião de negociação coletiva do ACT 2020

Aconteceu ontem, 17/12, a segunda reunião das negociações coletivas 2020. A primeira reunião aconteceu no dia 10/12, ocasião em que o Sindicato entregou à diretoria da Empresa, abaixo assinado com mais de 2000 assinaturas, solicitando que fossem abertas as negociações coletivas.

Na primeira reunião, a Empresa informou não poder recompor a inflação nas remunerações e ofereceu aumento de 1 real no vale alimentação, reajuste no auxílio creche e adicional de interiorização.

Na reunião de ontem, o SINTER levou contraproposta que foi aceita pela diretoria, mas condicionada à aprovação do Governo. As cláusulas negociadas ficaram bem aquém do desejado, devido à conjuntura atual, e o SINTER seguiu na busca de manutenção de benefícios e menor prejuízo para os trabalhadores.

Os principais pontos foram os seguintes:

 – Recomposição salarial, do período compreendido de 2018 a 2020, esta pauta será estimada em reunião periódica, após assinatura do ACT;

 – Vale alimentação: aumento de 2 reais, passando de 23 reais para 22 vales de 25 reais/dia; retroativo à data-base 2020;

– Auxílio creche: passa de R$440 para R$470 (horário integral) e de R$220 para R$235 (meio horário);

 – Adicional de interiorização: os valores passam para R$160 ( Faixa A), R$214 ( Faixa B), R$267 (Faixa C) e R$534 (Projeto Jaíba).

-Incentivo à qualificação: inclusão do benefício a trabalhadores de nível fundamental que tenham concluído ensino superior.

Ficam mantidas as cláusulas não econômicas acordadas nas atas da negociação de 2019.

É importante reforçar que a diretoria da Empresa disse ser totalmente possível aprovar os termos negociados, mas que precisam da anuência do governo. Ficando no, entanto, uma observação em ata, por exigência do jurídico da Empresa, de que fosse observada a lei de responsabilidade fiscal e a Lei Complementar 173/2020, observação esta, totalmente desnecessária, na visão do Sindicato.

Covid-19

Também na reunião, o SINTER relatou que tem recebido queixas de trabalhadores convocados ao retorno do trabalho presencial, mesmo em municípios onde se registram aumento nos números de infectados pelo covid 19. O diretor administrativo e financeiro, Claudio Bortolini, conforme consta em ata, “confirma as orientações da Empresa, que, em resumo, determinam que o empregado deverá atuar preferencialmente em regime de teletrabalho, nos municípios que se encontram na zona amarela . “

ACT 2019

Quanto ao Acordo Coletivo de 2019, segue na Justiça. O SINTER recorreu da decisão de extinção do processo, sem julgamento do mérito.

Vivemos um momento desafiador! JUNTOS manteremos nossas conquistas e continuaremos a atuar em defesa da ATER pública!