Ação coletiva Promoção Horizontal

COMPANHEIRAS E COMPANHEIROS,

O SINTER-MG, durante os seus quase trinta anos de existência, procura resolver as questões da categoria, inerentes às relações de trabalho, através da Negociação Coletiva. Não foi diferente com relação à Promoção Horizontal de 2016. Depois de muitas tentativas junto à Emater-MG, para a sua regular concessão em 1º de setembro de 2016, sem êxito, a alternativa foi o ajuizamento da ação, em junho de 2017; distribuída para a 10ª. Vara de Belo Horizonte, sob   o n.º 0010893-75.2017. 5.03.0186.

A sentença, proferida pelo Exmo. Sr.  Juiz Dr. Marcelo Furtado Vidal, foi publicada no Diário da Justiça no último sábado –  1º de dezembro.

Em apertada síntese, informamos-lhes que ele acatou os nossos fundamentos, quanto a tal direito contido no Plano de Cargos e Salários e na Tabela Salarial vigentes na Emater-MG.  Julgou procedente o pedido para determinar a concessão da Promoção Horizontal, retroagindo a 1º de setembro de 2016; com reflexo em anuênios, férias +1/3, 13º salário, FGTS e aplicação sobre tais parcelas de juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento.

Todo processo tem suas etapas. A primeira é a que nos encontramos, que é chamada de conhecimento. Nesta se discute a existência do direito. Vencemos um importante desafio da primeira etapa, SENTENÇA FAVORÁVEL!!! JUSTA!!!

Entretanto, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a Emater poderá recorrer para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região – TRT3 – Belo Horizonte e, possivelmente, em caso de decisão que lhe seja desfavorável, tentará submeter a novo julgamento no Tribunal Superior do Trabalho – TST – Brasília.

Após tais fases, quando não couber mais recurso, é certificado o “Trânsito em Julgado”.  Assim o processo retornará para a 10ª Vara e passará para a segunda etapa. Nesta, vai se apurar os valores devidos a cada um(a) dos(as) substituídos(as), quando ocorrerá a execução – cobrança. Mesmo nesta etapa cabem recursos, mas não se discute mais o direito, só aspectos da execução.

Não temos como prever a sua duração, pois depende de vários fatores, os quais não temos controle.

Como vocês podem ver, é um longo caminho, mas que começamos muito bem!

 

PROMOÇÕES HORIZONTAIS – LETRAS DE 2017 E 2018

Como já dito, também quanto as letras de 2017 e 2018 o Sinter tentou, insistentemente, negociar com a Emater a concessão dessas promoções. Infelizmente, mais uma vez, sem avanço. Daí a decisão do Sinter em ajuizar nova ação, na condição de substituto processual dos(as) seus(uas) sócios(as), buscando a concessão de tais letras.

Tem direito a letra de 2017 quem a teve em 2015. A de 2018 tem de ser concedida para quem, embora com direito, também não a teve em 2016.

Não fazem jus às letras quem se encontre em uma das seguintes condições:

üPosicionado(a) na letra O(15) da Tabela Salarial;

üEsteve de licença sem remuneração, no curso do(s) biênio(s);

üCedido(a) sem ônus para a Emater-MG.

A nova ação vai ser distribuída sob a vigência da Lei 13.467/2017 – da “Contrarreforma Trabalhista”. Essa malfada lei criou enormes dificuldades para o acesso ao judiciário trabalhista. Dentre elas, obriga tornar líquido o pedido, o que exige cálculos prévios, de cada pessoa, acrescendo custos do trabalho de especialista.

Para elaboração dos cálculos foram solicitado os comprovantes de pagamento dos meses de agosto e setembro de 2017, para quem tem direito a letra em 2017; e dos mesmos meses de 2018, para quem completou mais um biênio neste ano.   Estamos preparando para a distribuição desta ação, que esperamos ocorra em breve.

Num ano tão difícil como este, encerrá-lo com uma justa decisão, nos conforta. Manifestamos nosso sincero desejo de que tenhamos as condições de renovar nossas esperanças e recarregar nossas energias, para em 2019 prosseguirmos na luta por uma sociedade justa e inclusiva.

 

Feliz Natal a todos(as)!

Maria Ilca Fernandes Siqueira

 Assessora Jurídica do SINTER-MG

Obs.: Acompanhar o andamento do processo: www.trt3.jus.br – Pje – n.º 0010893-75.2017. 5.03.0186

 

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