ACT firmado entre o SINTER e a Emater assegura a participação dos trabalhadores nas atividades sindicais e de fortalecimento da ATER

O direito de organização sindical é reconhecido na Constituição e a atividade sindical é de interesse coletivo dos trabalhadores. À base de muita luta, os trabalhadores da EMATER-MG, que participam do SINTER-MG, têm assegurado em Acordo Coletivo de Trabalho, o direito de liberação para participação das atividades promovidas pelo Sindicato, sejam tipicamente sindicais, sejam de Fortalecimento da Política Pública de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER.

O SINTER ressalta que a liberação dos trabalhadores para tais atividades, em hipótese alguma, é passível de cerceamento ou constrangimento, tão pouco necessita de autorização/ negociação com as suas chefias. Tais liberações constam do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO firmado com a EMATER-MG.

Cabe ao Sindicato, em cumprimento ao pactuado, fazer, por meio da secretaria, a prévia comunicação aos gerentes, com cópia para o Departamento de Recursos Humanos, da data em que o membro do Sindicato se ausentará para as atividades sindicais, ou de ATER.

Quanto à participação em atividades promovidas por organizações ou entidades nas quais o Sindicato esteja integrado, a liberação para participação de membros do Sindicato e demais trabalhadores, essa sim é negociada, previamente, com a Diretoria da Empresa, e só após esse processo, são feitas as comunicações.

O SINTER reforça o indiscutível interesse público das atividades sindicais, que promovem instrumentos de defesa dos direitos dos trabalhadores, e dos Agricultores Familiares e suas organizações, razão de existir do trabalho de ATER.

A liberdade de organização e atuação dos trabalhadores e suas representações é essencial na construção de relações de trabalho dignas, configurando, assim, um objeto legítimo de luta, que deve ser apoiado e respeitado.

Dificultar, ou constranger o trabalhador quanto à sua participação, contraria a postura democrática de reconhecimento de direitos conquistados, desrespeita o ACT e caracteriza ato antissindical, que tem de ser banido do mundo do trabalho.

Temos de nos manter mobilizados, para garantir o cumprimento do nosso ACT.