Averbação de Tempo – Aluno Aprendiz

1º Passo – Requerer à Escola a certidão do tempo de aluno-aprendiz.

Terá de constar da certidão que houve trabalho nas atividades produtivas agrícolas e, em contrapartida, que houve o recebimento de alimentação, material escolar e alojamento financiados com recursos da União.

2.º Passo – Requerer ao INSS a averbação, CLIQUE AQUI e acesse a minuta do requerimento.

3º Passo – Enviar para assessoria Jurídica do SINTER-MG os seguintes documentos:

  3.1.  Carteira de trabalho, páginas onde constam: a fotografia e verso/qualificação  e o(s) contrato(s) de trabalho, PIS/PASEP;

3.2.  Carteira de identidade e CPF;

3.3.  Certidão expedida pela Escola, autenticada;

3.4. Indeferimento do INSS;

3.5. Comprovantes de endereço e do último salário;

3.6. Declaração e Procuração, assinadas e firma reconhecida na procuração. Acesse a declaração CLICANDO AQUI.

Observações: 1. Tem direito a ter a ação ajuizada o sócio do SINTER, “há pelo menos 6 (seis) meses.”

                            2. As cópias têm de ser legíveis e não fazer cópia de documentos diferentes na

mesma folha.

3. Em caso de dúvida, solicitar esclarecimentos no seguinte endereço: jurídicosinter@yahoo.com.br