Averbação de Tempo – Aluno Aprendiz
1º Passo – Requerer à Escola a certidão do tempo de aluno-aprendiz.
Terá de constar da certidão que houve trabalho nas atividades produtivas agrícolas e, em contrapartida, que houve o recebimento de alimentação, material escolar e alojamento financiados com recursos da União.
2.º Passo – Requerer ao INSS a averbação, CLIQUE AQUI e acesse a minuta do requerimento.
3º Passo – Enviar para assessoria Jurídica do SINTER-MG os seguintes documentos:
3.1. Carteira de trabalho, páginas onde constam: a fotografia e verso/qualificação e o(s) contrato(s) de trabalho, PIS/PASEP;
3.2. Carteira de identidade e CPF;
3.3. Certidão expedida pela Escola, autenticada;
3.4. Indeferimento do INSS;
3.5. Comprovantes de endereço e do último salário;
3.6. Declaração e Procuração, assinadas e firma reconhecida na procuração. Acesse a declaração CLICANDO AQUI.
Observações: 1. Tem direito a ter a ação ajuizada o sócio do SINTER, “há pelo menos 6 (seis) meses.”
2. As cópias têm de ser legíveis e não fazer cópia de documentos diferentes na
mesma folha.
3. Em caso de dúvida, solicitar esclarecimentos no seguinte endereço: jurídicosinter@yahoo.com.br