Comunicado conjunto EMATER MG e SINTER – Acordo Coletivo de Trabalho 2020-2021

Prezados colegas,

Cordiais cumprimentos. Vimos, neste comunicado conjunto, informar que as Diretorias Executivas da EMATER MG e do SINTER assinaram, nesta data, o Acordo Coletivo de Trabalho 2020-2021.

O acordo garante que o valor diário do vale refeição passe de R$ 23,00 para R$ 25,00. A diferença será paga retroativa a maio de 2020. Os valores devidos serão quitados até o primeiro dia útil de março de 2021. Outra conquista importante foi a extensão da vantagem de graduação, que é de 10%, a todos os empregados efetivos que tenham concluído curso superior, válido a partir de fevereiro de 2021.

Também foram revistos os valores de creche reembolsáveis, passando de R$440,00 para R$470,00 (horário integral) e de R$220,00 para R$235,00 (turno), mantendo o benefício apenas para as empregadas mulheres, com vigência a partir de janeiro de 2021. O Adicional de Interiorização também foi corrigido pela inflação, acumulada dos dois últimos anos, passando de R$160,00 para a Faixa A, R$214,00 para a Faixa B, R$267,00 para a Faixa C e R$534,00 para o Projeto Jaíba.

Como é do conhecimento de todos (as), as cláusulas que geram impactos financeiros somente podem ser pactuadas mediante autorização expressa do Governo do Estado de Minas Gerais, através do Comitê de Orçamento e Finanças. O Cofin deliberou acatando nestes termos a minuta do Acordo Coletivo, que foi negociada entre a Diretoria Executiva da Emater-MG e o Sinter. As demais solicitações, referentes a Reajuste Salarial, Correção da Tabela Salarial, Prêmio por Produtividade, Promoções Horizontais e Plano de Saúde não foram contempladas. Todos os demais benefícios já conquistados pelos funcionários foram mantidos.

Ainda ficou previsto que será apresentada ao Cofin proposta para continuidade do Programa de Desligamento Voluntário – PDV, como Política de Recursos Humanos da EMATER, com base no regulamento já aprovado, a fim de possibilitar a abertura de novas inscrições. A implementação do PDV fica condicionada ao levantamento dos interessados em participar do Programa e prévia aprovação do Cofin, mediante o conhecimento da lista de adesão e estudo de impacto financeiro.

O presente acordo não contempla o período compreendido entre as datas base de 1 de maio de 2019 e 1 de maio de 2020, que ainda está sub júdice.

Todas as cláusulas do referido ACT foram renegociadas e o conteúdo completo será divulgado nos sites da EMATER MG e do SINTER.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva da Emater-MG
Diretoria Colegiada do Sinter-MG