Comunicado Quarta Reunião Cejusc – Segundo Acordo Parcial

AÇÃO COLETIVA DAS PROGRESSÕES HORIZONTAIS – LETRAS

Foi realizada nesta quarta-feira, 29 de julho de 2026, a quarta audiência de conciliação no CEJUSC 2, com a participação da Dra. Júnia Castelar Savaget, Procuradora Regional do Ministério Público do Trabalho, e de representantes do SINTER-MG e da EMATER-MG. Sob a coordenação da Juíza Dra. Andréa Rodrigues de Morais, e assistência da servidora Flavia da Silva Maria Costa, a audiência foi realizada com vista a firmar o Segundo Acordo Parcial no âmbito da Ação Coletiva das Progressões Horizontais (Letras), processo nº 0010893-75.2017.5.03.0186.

Em continuidade às negociações, foi discutida a metodologia de implementação e  ajustados aspectos referentes à abrangência do provável acordo parcial que, se fechado, possibilitará a adesão livre e espontânea de empregados(as) e ex-empregados(as), que se desligaram nos últimos cinco anos (2021-2026), que sejam  detentores de direito material às Progressões Horizontais previstas no Plano de Cargos e Salários – PCS.

Nas tratativas visando se firmar um novo acordo, o SINTER enviou a 1ª minuta à Emater. Em resposta ao Sindicato, a Empresa alterou a minuta, com a exclusão dos honorários sucumbenciais e a inclusão de honorários advocatícios em função do Acordo, nos percentuais de 15% ou 5%.

O Sinter enviou à Emater a 2ª minuta concordando com alterações gramaticais e mantendo a redação do objeto do Acordo. Quanto aos honorários sucumbenciais terão de constar do Acordo, uma vez que a sua origem é na sentença da Ação Coletiva, que transitou em julgado em 12/6/2023. O novo acordo a ser firmado tem como base legal a referida sentença. Tais honorários são devidos pela parte perdedora, EMATER-MG, à parte vencedora, o SINTER-MG. Inclusive, no primeiro acordo constaram esses honorários.

Quanto aos honorários advocatícios em função do Acordo, após diálogo mediado pela Juíza e o Ministério Público, houve consenso para que não constem do instrumento que venha a ser firmado.

Ficando pendente apenas o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela EMATER-MG.

Foi agendada uma nova audiência para o dia 12/08/2026 as 11:30 no CEJUSC de 2 grau.

O SINTER-MG mantém a sua disposição de buscar firmar o Segundo Acordo Parcial com a EMATER -MG, permanece firme na defesa dos direitos da categoria e continuará informando dos próximos desdobramentos.

JUNTOS SOMOS FORTES. SOMOS SINTER-MG.