Decisão do Tribunal do Trabalho mantém direito à Promoção de Empregados da Emater-MG

Como já informado na ação ajuizada pelo SINTER/MG, na condição de substituto processual de seus sócios, Processo nº 0010893-75.2017.5.03.0186, em desfavor da EMATER-MG, visando a Promoção Horizontal – Letra, não concedida em 1º.  de setembro de 2016, foi julgado procedente o pedido, pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A Empresa recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais que, por unanimidade, os Desembargadores da Quinta Turma mantiveram a decisão do Juízo de 1º. Grau.

Ainda há possibilidade de recurso pela Emater-MG, para o Tribunal Superior do Trabalho, com sede em Brasília. Entretanto, entendemos que importantes etapas foram superadas, e continuamos convictos de que a justa decisão prevalecerá.

Quanto à dúvida, que já nos foi apresentada, no que se refere ao pagamento das parcelas vencidas, a partir de 1º. de setembro de 2016, as decisões estão claras de que a apuração do direito será feita para cada substituído, com reflexos em anuênios, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS, o que ocorrerá, por ocasião da liquidação do julgado. Essa se dará quando esgotados os recursos.

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