Dissídio Coletivo Data-base 1º de maio de 2019: uma longa luta, que evidencia as dificuldades enfrentadas pelos(as) trabalhadores(as) na defesa de seus direitos
Após uma longa e intensa trajetória de luta, foi publicado o acórdão do julgamento no TST – Tribunal Superior do Trabalho, do recurso do SINTER no Dissídio Coletivo de 2019. O SINTER recorreu de decisão que havia negado até mesmo o minguado reajuste de 5%. Neste novo julgamento, o recurso do SINTER não foi acolhido e a decisão anterior foi mantida.
A EMATER, desde o início, se recusou a repor sequer as perdas inflacionárias, mesmo após negociação exaustiva, fazendo com que o Sindicato buscasse a Justiça, um direito que a própria Empresa reconheceu, mas depois contradisse no processo, o que levou à extinção inicial do dissídio.
O SINTER não se acomodou. Recorreu, reverteu a extinção no TST e garantiu o julgamento do mérito. No Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região conquistou avanços importantes, como 5% de reposição inflacionária nos salários, uma conquista expressiva diante do cenário adverso.
No entanto, a Empresa voltou a recorrer, e o TST acatou seus argumentos, derrubando até mesmo esse reajuste mínimo conquistado. A justificativa se repete: “empresa dependente”, “limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Mas a realidade se mostra outra: há recursos para ampliar gastos com a alta gestão, diárias e “jetons” por participação em reuniões de conselhos de órgãos públicos, enquanto se nega aos trabalhadores até a reposição parcial de suas perdas salariais.
Foram seis anos de tramitação, de persistência do SINTER para recuperar a perda de 2019. O julgamento, desconectado da realidade, não suprimiu a existência da perda, tampouco lhe deu quitação. Ela continua existindo e ampliando a cada mês.
A conclusão do julgamento, ainda que o resultado seja injusto e diferente do necessário para os(as) trabalhadores(as), não apaga a luta construída. Pelo contrário, mostra quão árdua é a busca por seus direitos básicos.
O SINTER continuará lutando pela recuperação dessa e demais perdas salariais da categoria.
Essa luta não se faz sozinho(a). Juntos(as) somos mais fortes. Nenhum direito a menos!


