Dissídio Coletivo Data-Base 2019 – Sinter Segue na Árdua Luta por Justiça!

No último dia 12 de maio, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou o recurso da Emater, revertendo a reposição de parte da inflação nos salários, de 5%, e no vale-alimentação – aumento de R$1,15 (um real e quinze centavos), que havia sido conquistado no julgamento do mérito, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3).

Após toda a luta contra a extinção do dissídio, a decisão do TST surpreendeu, deixando-nos com uma situação de injustiça, sobretudo, pelos frágeis argumentos apresentados pela EMATER, como o de estar classificada como empresa “dependente do Estado”, e que esse já ultrapassara os limites de gastos com pessoal, o que impediria, a prática de tal reajuste.

Não faz muito tempo, o TST julgou o Dissídio instaurado pelo SINTTAPPI em face da EPAMIG, que apresentou os mesmos argumentos, de incapacidade por ser empresa dependente. Ocorre que a EPAMIG e EMATER possuem situação completamente distintas. Enquanto a EPAMIG é 100% dependente, a EMATER é parcialmente dependente. Com sua capilaridade e quadro de profissionais competentes, trabalhando à exaustão, vem alavancando milhões de reais, por meio de convênios e contratos.

Outra imprecisão foi que a decisão se vinculou à época da data-base de 2019, quando havia restrições devido à pandemia. Não foi considerado o importante princípio que se aplica ao mundo do trabalho, que é da “PRIMASIA DA REALIDADE”, o que significa que a situação objetiva tem de ser determinante, devendo as normas serem adequadas ao que de fato acontece.

A justificativa de dificuldade financeira, ancorada no passado, destoa dos números que constam do Balanço Patrimonial e Orçamento aprovado para 2025. Também contrasta com a gastança com eventos grandiosos e aquisição de carros de luxo, para uso da diretoria da EMATER, que recorreu de um reajuste salarial pífio, inclusive, do vale alimentação.

Numa verificação rápida de alguns números, levantamento feito com dados de dezembro de 2019 a dezembro de 2024, constata-se que os valores nominais gastos com a remuneração da Diretoria e Conselhos (Administração e Fiscal) cresceu 42,8% no período. Em contrapartida, os valores nominais gastos com empregados efetivos e comissionados tiveram apenas 7,8% de crescimento, veja:

É uma disparidade evidente e injusta, sem observância da tal Lei de Responsabilidade Fiscal. Fica claro que há dinheiro para tudo, inclusive, para concessão de aumento abusivo de 300% para o governador e todo o 1º escalão, menos para valorizar aqueles que constroem diariamente os resultados da Emater.

Os frágeis argumentos da defesa da Emater, “aceita” pelo TST, vão de encontro com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, e também consignada nas exceções contidas no inciso I do art.22 da Lei de Responsabilidade Fiscal- LC 101/2000, quanto à possibilidade da revisão anual dos salários. E não estamos falando de reajuste, mas apenas da reposição de parte da perda inflacionária nos salários.

O que se percebe é um esforço direcionado, desse NOVO governo, exclusivamente, numa perspectiva de estado mínimo, e retirada de direitos dos servidores/empregados públicos.

Diante de um julgamento desconectado da realidade, o SINTER, assim que publicado o acordão, analisará as alternativas recursais, para buscar reverter tão injusta decisão.

A história do SINTER é marcada por luta e resistência em defesa dos direitos da categoria e desta vez não será diferente.

Juntos, seguimos firmes. Nenhum direito a menos!