Homologado pelo juízo do CEJUSC, o acordo parcial firmado pelo SINTER-MG e EMATER-MG

Acordo Parcial firmado com lastro no título executivo judicial – Origem:  Ação Coletiva das Progressões Horizontais do Plano de Cargos e Salários – Processo nº 0010893-75.2017.5.03.0186Autor/exequente: SINTER-MGRé/executada: EMATER-MG 

Em nova etapa, e para dar efetividade aos compromissos assumidos pelas partes em dezembro de 2023, perante o Juízo do CEJUSC-JT, o SINTER protocolou, previamente, o Acordo Parcial firmado com a EMATER e o formulário do Termo de Adesão e Quitação, aprovado pelas partes.

Em audiência realizada ontem, quarta-feira, 28/2, a Juíza homologou o referido acordo. Houve então, mudança de status para “acordo parcial homologado”.

Até 25/03/2024, será protocolado pelas partes, o pedido de cumprimento do referido acordo, com a apresentação de toda a documentação, referente às adesões individuais: planilhas e termos. Documentação indispensável para delimitar o alcance de tal instrumento. Assim, será possibilitado ao juízo expedir as ordens de cumprir a obrigação de fazer: conceder as letras – reajuste; e obrigação de pagar, através das Requisições de Pequeno Valor – RPVs (até aproximadamente R$24.000,00) e/ou precatórios – valores superiores. 

Tais procedimentos estão relacionados, exclusivamente, àqueles(as) que, por livre e espontânea vontade, aderiram ao Acordo Parcial.

Associados(as) ao SINTER constantes do rol originário e complementar, que não aderiram ao acordo, procedimentos:

–  retorno dos autos à 10ª Vara – após 25/3, será apresentado pelo Sindicato ao juiz(a), o rol dos remanescentes. ou seja, serão excluídos aqueles(as) que aderiram, e se prosseguirá a execução com esse, que se pode denominar, rol final;

–  PEDIDOS AO JUÍZO:

–  cumprir a obrigação de fazer – conceder as progressões – letras (reajuste), conforme direito individual.

Fator agilizador: o Sindicato dispõe das informações individuais, em documento expedido pela EMATER, que comprova o direito;

cumprir a obrigação de pagar – conclusão da elaboração dos cálculos de liquidação, pelo Setor de Cálculos da Justiça do Trabalho – SECJ.

Fator agilizador:  o SECJ já dispõe das Tabelas Salariais e Ficha de Empregado(a) de parte dos(as) remanescentes, sendo necessário apenas complementar. Como trata-se de documento digital (eSocial) será rápido o seu fornecimento pela Empresa.

– homologados os cálculos, serão expedidas as requisições de pagamento: Requisições de Pequeno Valor – RPVs (até aproximadamente R$24.000,00) e/ou Precatórios – valores superiores. 

Sabe-se da dificuldade de comunicação de questões muito técnicas e o “juridiquês” não ajuda. Tentamos tornar compreensível, mas o que se pode afirmar, é que as dificuldades não são obstáculos para se seguir em frente!

O SINTER se mantém na luta incansável na defesa dos direitos dos(as) seus(uas) associados(as).

SINTER-MG – NENHUM DIREITO A MENOS. CONTINUAR A LUTAR E RESISTIR!