Dúvidas Decisão do Supremo Tribunal Federal – Desaposentação

A divulgação pela mídia da decisão do Supremo de reconhecer que incide a Repercussão Geral, no julgamento de Recurso Extraordinário que versa sobre a desaposentação, gerou muitas dúvidas.

 A repercussão geral é um dos requisitos de admissibilidade do Recurso Extraordinário perante o Supremo. O objetivo de incluir mais este requisito foi reduzir o número de questões que poderão ser julgadas pelo Suprema Corte.

Embora não haja um conceito, a Repercussão Geral pode se dizer que se trata de matéria em que a decisão irá repercutir além do direito entre as partes, pois as questões constitucionais debatidas têm relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.

 Conforme divulgado existem dois Recursos Extraordinários em ações que têm como objeto a desaposentação para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal – STF. O RE 661256, cujo Relator é o Ministro Ayres Britto, que suscitou e teve reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional debatida, ainda não julgou o mérito. O RE 381367, de Relatoria do Ministro Marco Aurélio Mello, encontra-se mais adiantado, pois começou a ser analisado pelo Plenário do STF no ano passado. O relator votou pelo reconhecimento do direito, o julgamento foi suspenso com o pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, não se sabe quando será concluído.

 O reconhecimento pelo Supremo da incidência na discussão da desaposentação da Repercussão Geral significa que, desde que cumpridos os demais requisitos de admissibilidade, tal debate poderá chegar até aquela Corte e quando for julgado o mérito do Recurso Extraordinário, a decisão servirá de orientação para os Tribunais.

Os Juízos de 1ª instância e Tribunais continuam a apreciar livremente a matéria, embora, alguns poucos, optem por suspender o trâmite processual e aguardar a decisão da Suprema Corte.

Concluindo, não houve nenhuma alteração substancial, a via continua sendo a justiça. Quando houver a decisão de mérito do Supremo favorável à desaposentação, que acreditamos ocorrerá, os processos possivelmente terão tramitação mais rápida, caso a decisão do Supremo seja desfavorável, o que nos parece difícil, mesmo assim os Tribunais não são obrigados a seguir tal decisão e não tem força de súmula vinculante.

Caso permaneçam dúvidas, envia-las para: juridico@sinter-mg.org.br