ORDEM JUDICIAL TEM QUE SER CUMPRIDA!
SINTER CONTINUA NA LUTA COLETIVA EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES
AÇÃO COLETIVA PROGRESSÕES HORIZONTAIS DO PCS – PROC. Nº 0010893-75.2017.5.03.0186 – AUTOR: SINTER- RÉ: EMATER
Há décadas, o SINTER-MG enfrenta a luta na defesa dos direitos dos trabalhadores que legitimamente representa, empregados(as) da EMATER-MG. São negociações difíceis e longas, e devido à intransigência do empregador, a alternativa que resta é o judiciário.
Um exemplo enigmático é o descumprimento do PCS, pela Diretoria da empresa, desde 2016, sem a concessão das progressões, o que impediu seus(uas) empregados(as) de evoluírem em suas carreiras, e prejudicou a EMATER, que perdeu centenas de bons quadros.
Há falsa narrativa de “valorização de seus empregados”, com comemoração de resultados, que são fruto de intenso e estressante trabalho, sem a devida contraprestação. Medalhas e equipamentos para realização do serviço, não pagam as contas familiares de cada trabalhador.
Com o trânsito em julgado da sentença da ação coletiva, em 12/6/2023, tornou-se um título executivo judicial, fruto de árdua e competente atuação jurídica do SINTER. A EMATER foi intimada e deveria ter cumprido espontaneamente com suas obrigações de fazer e pagar, conforme consta da sentença, mas não o fez.
Ao contrário, buscou o, máximo possível, tentar vencer pelo cansaço! Desrespeito tanto à legislação quanto ao princípio da igualdade – isonomia. Tal conduta acarretou consequências nefastas para os(as) empregados(as), o ambiente de trabalho, a própria instituição e a sociedade.
Finalmente, em 10/3/2025 – data histórica, começa a se enfrentar a procrastinação. O Juízo da 10ª Vara determinou à EMATER que comprove a concessão das progressões horizontais, aos substituídos pelo SINTER, veja:

Essa decisão do Juízo resulta da inciativa do SINTER, autor e titular da ação coletiva, que impulsionou a execução para 376 substituídos que fazem jus às progressões horizontais do PCS. Esses substituídos foram aqueles que, após criterioso levantamento, concluído em novembro de 2024, o Sindicato identificou que faziam jus às progressões horizontais.
Ressalta-se que, conforme reiteradas decisões proferidas, inclusive pelo Juizo da 10ª Vara, a sentença condenatória que transitou em julgado não limitou seu alcance a substituídos constantes de róis, “…diante da amplitude da substituição processual conferida ao sindicato de classe, a teor do disposto no art. 8º, inciso III, CR/88…”
Dito isto, afirma-se que o SINTER não se acomodará e impulsionará outras execuções no bojo dessa ação coletiva, até que todos que façam jus, tenham resgatado o seu direito. Aí sim, teremos que comemorar a verdadeira vitória de mais essa saga, gigante!
Ordem judicial tem de ser cumprida! O SINTER acredita que a Diretoria da EMATER, apesar da atitude arrogante e com desrespeito continuado para com seus(uas) empregados(as) e ao Sindicato, não ousará descumpri-la.
A próxima etapa será a elaboração dos cálculos individuais de liquidação, para cobrar as parcelas não pagas e de direito, para muitos, desde 1º/9/2016. Mantenha seu e-mail e/ou WhatsApp atualizados, para uma comunicação mais ágil e eficiente com seu Sindicato!
PERSISTIR, RESISTIR, LUTAR E VENCER. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!JUNTOS SOMOS SINTER!


